TRT1 - 0100971-35.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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21/09/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME
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21/09/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA HELENA MAIA
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21/09/2025 14:38
Proferida decisão
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21/09/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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21/09/2025 11:27
Encerrada a conclusão
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18/09/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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18/09/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME
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15/09/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA HELENA MAIA
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15/09/2025 14:03
Proferida decisão
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12/09/2025 16:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/09/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME
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02/09/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA HELENA MAIA
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02/09/2025 08:52
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME
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31/08/2025 21:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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30/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME em 29/08/2025
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30/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARCIA HELENA MAIA em 29/08/2025
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21/08/2025 16:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 13:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 227662e proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
A executada, em sua manifestação, requer a intimação da parte exequente para que apresente planilhas de liquidação da execução provisória e, após, a abertura de novo prazo para impugnação dos cálculos.
Fundamenta seu pedido no artigo 879, §2º, da CLT, alegando que não lhe foi oportunizado o contraditório sobre os valores executados.
O pleito não merece prosperar.
Analisando os autos do processo principal, constata-se que foi proferida sentença líquida, na qual os valores da condenação já foram apurados e definidos na própria fase de conhecimento.
Dessa forma, o momento processual oportuno para a executada se insurgir contra os valores e critérios de cálculo que entendesse incorretos era por meio do Recurso Ordinário.
Nesse sentido, a jurisprudência deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região é pacífica, conforme consolidado na Súmula nº 69: SENTENÇA LÍQUIDA.
MOMENTO OPORTUNO PARA IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
RECURSO ORDINÁRIO.
PRECLUSÃO DA IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS EM FASE DE EXECUÇÃO. “Tratando-se de sentença líquida, proferida em fase de conhecimento, qualquer discordância quanto aos cálculos apresentados deve ser suscitada nesta fase, através do recurso ordinário, sob pena de preclusão, sendo incabível a impugnação dos referidos cálculos em sede de execução.” Pelo exposto, indefiro o requerimento formulado pela executada.
Mantenho a decisão de Id d898942 que determinou a intimação para pagamento no prazo legal.
Prossiga-se com os atos executórios.
Intimem-se as partes e remetam-se os autos para ativação do SISBAJUD, conforme item 3.1 da decisão de ID. b57b1ab. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME -
20/08/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME
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20/08/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA HELENA MAIA
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20/08/2025 09:09
Proferida decisão
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20/08/2025 08:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCIA HELENA MAIA em 19/08/2025
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12/08/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME
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07/08/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA HELENA MAIA
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07/08/2025 17:57
Proferida decisão
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07/08/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/08/2025 15:17
Iniciada a execução
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07/08/2025 12:39
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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07/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100971-35.2025.5.01.0043 distribuído para 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 05/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080600301234000000236045243?instancia=1 -
05/08/2025 12:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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05/08/2025 11:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 11:47
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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