TRT1 - 0100927-52.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d760a9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a(o) consignante a efetivar, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito da quantia ofertada, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
Na forma da Lei 6858/80, os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Deste modo, indispensável a declaração da autarquia previdenciária quanto à existência de dependentes habilitados ao recebimento da pensão por morte da empregada falecida.
Expeça-se o competente Ofício.
NOVA IGUACU/RJ, 04 de agosto de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JBRL SERVICOS DE APOIO LTDA -
04/08/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) JBRL SERVICOS DE APOIO LTDA
-
04/08/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100927-52.2025.5.01.0225 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 31/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080100300161700000235626789?instancia=1 -
31/07/2025 19:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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