TRT1 - 0100916-85.2025.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 12:19
Iniciada a liquidação
-
20/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 19/09/2025
-
20/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de FERREIRA JUNIOR SERVICOS QUALIFICADOS LTDA - EPP em 19/09/2025
-
20/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de LUCIO MAURO POUBEL RIBEIRO em 19/09/2025
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20/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 18/09/2025
-
20/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de FERREIRA JUNIOR SERVICOS QUALIFICADOS LTDA - EPP em 18/09/2025
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08/09/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
05/09/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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05/09/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA JUNIOR SERVICOS QUALIFICADOS LTDA - EPP
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05/09/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO MAURO POUBEL RIBEIRO
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05/09/2025 17:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCIO MAURO POUBEL RIBEIRO
-
05/09/2025 17:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
05/09/2025 11:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/09/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9434414 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Requereram as partes a homologação do acordo de ID.cdbb274. Verificados os termos do acordo e a representação das partes, resolvo HOMOLOGAR O ACORDO para todos os efeitos legais.
Sem incidência de recolhimento fiscal e previdenciário, ante as verbas de natureza indenizatória discriminadas.
Deverá o reclamante manifestar-se em caso de inadimplemento, em até 5 dias do vencimento da parcela, sob pena de preclusão.
Expeçam-se alvará para levantamento do FGTS nos termos do acordo.
Retire-se o feito de pauta.
Custas pelo reclamante, isento.
Tudo cumprido, arquive-se com baixa.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIO MAURO POUBEL RIBEIRO -
04/09/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
04/09/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA JUNIOR SERVICOS QUALIFICADOS LTDA - EPP
-
04/09/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO MAURO POUBEL RIBEIRO
-
04/09/2025 21:56
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
04/09/2025 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSIO BROGNOLI SELAU
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04/09/2025 14:29
Encerrada a conclusão
-
02/09/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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02/09/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 14:40
Juntada a petição de Acordo
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01/09/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 10:21
Audiência una realizada (01/09/2025 08:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2025 13:13
Juntada a petição de Contestação
-
25/08/2025 16:16
Juntada a petição de Contestação
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03/08/2025 20:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/07/2025 11:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUCIO MAURO POUBEL RIBEIRO em 30/07/2025
-
24/07/2025 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/07/2025 01:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/07/2025 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/07/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 05:30
Publicado(a) o(a) edital em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 05:30
Publicado(a) o(a) edital em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100916-85.2025.5.01.0075 RECLAMANTE: LUCIO MAURO POUBEL RIBEIRO RECLAMADO: FERREIRA JUNIOR SERVICOS QUALIFICADOS LTDA - EPP E OUTROS (1) AUDIÊNCIA UNA O/A MM.
Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) FERREIRA JUNIOR SERVICOS QUALIFICADOS LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una: 01/09/2025 às 08:00 h Ficam as partes cientes de que a audiência a será presencial, devendo as partes comparecerem no endereço a seguir: 75ª VT/RJ - AV GOMES FREIRE 471, 2º ANDAR.
CENTRO/RJ Ficam indeferidos requerimentos de notificação a/c de um advogado específico, ressaltando que todos os habilitados poderão receber a notificação.
Se a parte ainda pretender a intimação a/c de um advogado e existirem mais advogados habilitados, deverá requerer expressamente a exclusão da habilitação daqueles que não deverão ser notificados.
Ficam as partes também cientes que, por entendimento deste Juízo, A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica de habilitação, que permite ao advogado se habilitar sozinho, e que devem diligenciar no sentido de que os advogados habilitados estejam devidamente autorizados a atuar nos autos conforme art. 104 do CPC, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos credenciados no sistema e que os advogados constituídos deverão se habilitar via sistema, ficando indeferidos requerimentos de habilitação não efetuados pela funcionalidade específica. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar a defesa até o horário da realização da audiência.
As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente de sua CTPS. Sendo a ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados devidamente cadastrados no sistema Pje-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º , § 2º, do TRT/RJ. 6) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial e a contestação.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela não observância das regras. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) ) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras. 9) Venham as partes com o rol de testemunhas em 5 dias, sob pena de trazê-las independentemente de intimação.As partes ficam intimadas a conduzir as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, no caso de insucesso de intimação nos endereços informados nos autos ou se não as indicarem no prazo acima.
Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas bem como requerer o que for de seu interesse, tempestivamente, sob pena de preclusão.No caso de testemunha declarada suspeita, a testemunha substituta deverá estar presente para oitiva imediata, sem prejuízo da continuidade da audiência, considerando que a suspeição de testemunha não é hipótese legal de substituição (art. 451 do CPC).
Quando indicada a testemunha deverá constar CPF, nome e endereço completo. 10) O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. Recomenda-se o uso de fone de ouvido. 11) Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
FREDERICO FRANCISCO GARSCHAGEN Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FERREIRA JUNIOR SERVICOS QUALIFICADOS LTDA - EPP -
21/07/2025 20:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/07/2025 20:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/07/2025 19:55
Expedido(a) edital a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
21/07/2025 19:55
Expedido(a) edital a(o) FERREIRA JUNIOR SERVICOS QUALIFICADOS LTDA - EPP
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21/07/2025 19:54
Expedido(a) mandado a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
21/07/2025 19:54
Expedido(a) mandado a(o) FERREIRA JUNIOR SERVICOS QUALIFICADOS LTDA - EPP
-
21/07/2025 19:53
Expedido(a) notificação a(o) FERREIRA JUNIOR SERVICOS QUALIFICADOS LTDA - EPP
-
21/07/2025 19:53
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
21/07/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO MAURO POUBEL RIBEIRO
-
21/07/2025 19:50
Audiência una designada (01/09/2025 08:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2025 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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