TRT1 - 0100902-69.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de DRV ENGENHARIA EIRELI em 16/09/2025
-
09/09/2025 14:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100902-69.2025.5.01.0021 RECLAMANTE: THIAGO DE MACEDO ALVES RECLAMADO: DRV ENGENHARIA EIRELI E OUTROS (1) O MM.
Juiz PAULO ROGERIO DOS SANTOS da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DRV ENGENHARIA EIRELI - CNPJ 34.***.***/0001-30 que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data da audiência Una: 15/10/2025 08:50hs Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Lapa, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou empregado registrado, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 09 deste despacho. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portanto certificado digital. 4) A habilitação deverá ser diligenciada pelo próprio advogado, via sistema PJE, que deverá habilitar o patrono indicado para recebimento de publicações e/ou os demais constantes do instrumento de mandato no menu "solicitar habilitação". 5) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer até 05 (cinco) dias após o recebimento desta notificação, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, e que se oferecido após o prazo não desincumbirá do ônus de trazê-las.
Cientes, ainda, de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas (arts. 455, § 2º, do CPC c/c art. 769, da CLT). 6) Fica ressalvado que, no caso de ação em procedimento sumaríssimo, além do estabelecido acima, só serão admitidos o adiamento da audiência e a condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar a ciência da testemunha convidada. 7) Ficam os patronos cientes, desde já, que deverão controlar a emissão e devolução da notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, com preclusão. É de responsabilidade do advogado a verificação das notificações com diligências negativas direcionadas às testemunhas arroladas, ou seja, ficando com o ônus de trazê-las quando não haja tempo hábil para renotificação. 8) O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 9) A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 05 dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares pelo reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 10) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 11) As partes que pretendem conciliar, poderão comparecer em qualquer dia de audiência, antes da data marcada, independentemente de prévio agendamento.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Ata da Audiência Ata da Audiência 25090212055316800000238806953 Captura de tela 2025-09-02 085019-otimizado_1 Infojud (consulta) 25090208515452300000238771055 infojud Certidão 25090208492322100000238770748 Certidão Certidão 25090208272004900000238767349 Contestação MRJ Contestação 25090111063352100000238624112 Informações do Contas Rio Documento Diverso 25090117373531500000238698000 Contrato administrativo Documento Diverso 25090111165460400000238625272 Termo aditivo Documento Diverso 25090111170660700000238625317 Termo aditivo Documento Diverso 25090111170871300000238625322 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25072207393945400000234578055 Intimação Intimação 25072107461480500000234429011 Intimação Intimação 25072107461466200000234429006 Despacho Despacho 25072101410884700000234427508 Notificação Intimação 25072101403026600000234427505 Notificação Notificação 25072101403006400000234427504 Notificação Notificação 25072101402982200000234427503 Notificação Notificação 25072101402959200000234427502 Decisão Decisão 25071717071983900000234252704 Certidão de Distribuição Certidão 25071716512836900000234250462 10 PRIMEIRA PETIÇÃO INICIAL Documento Diverso 25071716504196200000234250351 09 COMPROVANTE DE DISTRIBUIÇÃO Documento Diverso 25071716504098700000234250348 08 SENTENÇA Sentença (cópia) 25071716504033200000234250338 07 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento Diverso 25071716503962200000234250331 06 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25071716503877700000234250322 05 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25071716503724200000234250319 04 DECLARAÇÃO DE HIPO Declaração de Hipossuficiência 25071716503621600000234250316 03 PROCURAÇÃO Procuração 25071716503494300000234250312 02 CALCULO Documento Diverso 25071716503345900000234250306 Petição Inicial Petição Inicial 25071716500186200000234250224 Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/ E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
FLORA THEREZA GUIMARAES GOMES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DRV ENGENHARIA EIRELI -
02/09/2025 19:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2025 18:40
Expedido(a) edital a(o) DRV ENGENHARIA EIRELI
-
02/09/2025 18:40
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DRV ENGENHARIA EIRELI
-
02/09/2025 18:40
Expedido(a) notificação a(o) DRV ENGENHARIA EIRELI
-
02/09/2025 18:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/09/2025 18:36
Audiência una designada (15/10/2025 08:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/09/2025 18:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
02/09/2025 12:11
Audiência una realizada (02/09/2025 08:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/09/2025 17:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
-
21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/08/2025
-
31/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de THIAGO DE MACEDO ALVES em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de DRV ENGENHARIA EIRELI em 30/07/2025
-
22/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aa6505 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que: 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução; 3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas; 4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados; 5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência; 6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação; 7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação; 8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências; 9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta); 10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais; 11. a audiência presencial permite maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; 12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022. 13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, Conforme despacho da CGJT na Consulta Administrativa (1680) nº 0000077-85.2023.2.00.0500, CONSIDERO inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum, e determino a designação de audiência na modalidade presencial para dia, horário e local indicados a seguir, sem prejuízo do trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
Audiência Una: 02/09/2025 08:40 Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação. Caso deseje notificação de testemunhas a parte deverá requerer até 5 dias após o recebimento desta notificação, oferecendo rol com endereços residenciais e/ou e-mail das testemunhas, e que se oferecido após o prazo não se desincumbirá do ônus de trazê-las. Ciente, ainda, de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas (art. 455, §2º, do CPC c/c art. 769, da CLT). É de responsabilidade do advogado a verificação das notificações com diligências negativas direcionadas às testemunhas arroladas, ou seja, ficando com o ônus de trazê-las quando não haja tempo hábil para renotificação.
No processo sumaríssimo, as partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.
Na hipótese de acordo, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.
Tratando-se de reclamado componente do ente público, com pedido de responsabilidade subsidiária, fica obrigado à juntada dos documentos comprobatórios dos requisitos dos artigos arts. 63, 67, 92, 94, 115, 117 e 118, da Lei nº 14.133/2021, bem como aqueles indicados no item 4, do Tema 1.118, do STF, na forma do art. 396 e sob as penalidades do art. 400, ambos do CPC.
Ciente, ainda, que o comparecimento na audiência UNA é obrigatório, sob os efeitos da confissão.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE MACEDO ALVES -
21/07/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
21/07/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE MACEDO ALVES
-
21/07/2025 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 01:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
21/07/2025 01:40
Expedido(a) intimação a(o) DRV ENGENHARIA EIRELI
-
21/07/2025 01:40
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
21/07/2025 01:40
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
21/07/2025 01:40
Expedido(a) notificação a(o) DRV ENGENHARIA EIRELI
-
21/07/2025 01:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/07/2025 01:38
Audiência una designada (02/09/2025 08:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/07/2025 01:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
17/07/2025 17:07
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
17/07/2025 17:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
17/07/2025 16:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/07/2025 16:51
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100458-24.2022.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elisangela Aparecida Costa Lopez
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/08/2025 10:30
Processo nº 0100458-24.2022.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eliana Fernandes Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/05/2022 10:24
Processo nº 0101022-09.2025.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mario Luis Soares Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2025 22:58
Processo nº 0100972-86.2025.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra dos Santos Francisco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2025 18:56
Processo nº 0100953-14.2025.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2025 16:48