TRT1 - 0100889-31.2025.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/09/2025 13:00
Iniciada a liquidação
-
18/09/2025 11:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
18/09/2025 11:59
Concedida a gratuidade da justiça a SERGIO ROBERTO DE CARVALHO
-
18/09/2025 11:59
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/09/2025 11:59
Audiência una realizada (18/09/2025 09:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2025 08:40
Juntada a petição de Contestação
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27/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de VIACAO SAO JOSE LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de SERGIO ROBERTO DE CARVALHO em 26/08/2025
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16/08/2025 00:56
Decorrido o prazo de SERGIO ROBERTO DE CARVALHO em 15/08/2025
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12/08/2025 13:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6974d4 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Apresentou a ré Exceção de incompetência em razão do lugar.
Afirma que o reclamante iniciava e findava seu labor no município de Nova Iguaçu.
Instado a se manifestar, o reclamante se opõe à remessa dos autos àquela cidade, informando que trabalhava na linha 541 (linha Nova Iguaçu X Pavuna) .
Portanto considerando que houve prestação de serviço na cidade do Rio de Janeiro, julgo improcedente a exceção de incompetência em razão do lugar, determinando a manutenção dos autos nesta Vara do Trabalho. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de agosto de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO SAO JOSE LTDA -
09/08/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
-
09/08/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROBERTO DE CARVALHO
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09/08/2025 12:59
Rejeitada a exceção de incompetência
-
08/08/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 17:14
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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07/08/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 07:20
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROBERTO DE CARVALHO
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05/08/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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04/08/2025 18:47
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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04/08/2025 18:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 15:32
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO ROBERTO DE CARVALHO
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24/07/2025 15:32
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO ROBERTO DE CARVALHO
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24/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
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24/07/2025 15:32
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
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24/07/2025 15:32
Audiência una designada (18/09/2025 09:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2025 15:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
21/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100889-31.2025.5.01.0034 distribuído para 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800300128100000234273735?instancia=1 -
17/07/2025 13:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/07/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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