TRT1 - 0101201-26.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/09/2025 12:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 17:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 17:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 773d5c9 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Preenchidos os requisitos de admissibilidade, defiro o seguimento do recurso ordinário interposto pelo Reclamante .
Ao Recorrido ( Reclamada), em 8 dias.
Após o prazo de contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. -
19/08/2025 22:45
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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19/08/2025 22:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARINA MICHELLE ALVES ARIZI AMORIM sem efeito suspensivo
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18/08/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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16/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 15/08/2025
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12/08/2025 16:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a098fb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgo improcedente a ação ajuizada por CARINA MICHELLE ALVES ARIZI AMORIM em face de LOJAS RENNER S.A.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais a cargo da parte autora, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 1.393,52, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 69.676,20) a cargo da parte autora, dispensada do pagamento.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARINA MICHELLE ALVES ARIZI AMORIM -
30/07/2025 00:01
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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30/07/2025 00:01
Expedido(a) intimação a(o) CARINA MICHELLE ALVES ARIZI AMORIM
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30/07/2025 00:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.393,52
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30/07/2025 00:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARINA MICHELLE ALVES ARIZI AMORIM
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30/07/2025 00:00
Concedida a gratuidade da justiça a CARINA MICHELLE ALVES ARIZI AMORIM
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06/06/2025 12:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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06/06/2025 08:58
Juntada a petição de Razões Finais
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05/06/2025 16:27
Juntada a petição de Razões Finais
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22/05/2025 16:20
Audiência de instrução realizada (22/05/2025 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/01/2025 22:19
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 15:18
Juntada a petição de Impugnação
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16/12/2024 17:01
Juntada a petição de Impugnação
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12/12/2024 14:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/12/2024 16:14
Audiência de instrução designada (22/05/2025 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2024 16:08
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/12/2024 16:08
Audiência una por videoconferência realizada (06/12/2024 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 14:25
Juntada a petição de Contestação
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31/10/2024 18:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 15/10/2024
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16/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de CARINA MICHELLE ALVES ARIZI AMORIM em 15/10/2024
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14/10/2024 21:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/10/2024 11:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/10/2024 00:46
Decorrido o prazo de CARINA MICHELLE ALVES ARIZI AMORIM em 10/10/2024
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08/10/2024 08:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/10/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 16:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/10/2024 16:00
Expedido(a) mandado a(o) LOJAS RENNER S.A.
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07/10/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) CARINA MICHELLE ALVES ARIZI AMORIM
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07/10/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) CARINA MICHELLE ALVES ARIZI AMORIM
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07/10/2024 15:58
Audiência una por videoconferência designada (06/12/2024 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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26/09/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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