TRT1 - 0101018-13.2025.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 18/09/2025
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20/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de MARLON OLIVEIRA FERREIRA em 18/09/2025
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10/09/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f788cd3 proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS (ID: 97743e3), fixando para efeito da condenação o valor total de R$ 49.099,24, conforme discriminado pela contadoria (ID 446a2ee).
Intimem-se as partes da presente homologação, sendo a 1ª Ré, para que proceda o pagamento, em 48 horas, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora para promover a execução no prazo de trinta dias.
Atente-se que se trata de execução provisória, não podendo ser expedidos alvarás, por ora, para levantamento de eventual depósito, com fulcro no art. 899 da CLT.
ITAGUAI/RJ, 08 de setembro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA -
08/09/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
08/09/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
08/09/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) MARLON OLIVEIRA FERREIRA
-
08/09/2025 22:50
Homologada a liquidação
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08/09/2025 15:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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29/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 28/08/2025
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27/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 26/08/2025
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12/08/2025 14:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da3e761 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1 - Intimem-se os Reclamados, no prazo de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT. 2 - Tudo cumprido, remetam-se os autos à contadoria para manifestações e voltem conclusos para eventual decisão homologatória. 3 – Atente-se que o presente processo trata-se de execução provisória, não podendo, por ora, ser expedidos alvarás para levantamento de eventual depósito, com fulcro no art. 899 da CLT.
ITAGUAI/RJ, 08 de agosto de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA -
08/08/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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08/08/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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08/08/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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08/08/2025 07:43
Iniciada a liquidação
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07/08/2025 11:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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07/08/2025 08:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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07/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101018-13.2025.5.01.0462 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 05/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080600301234000000236045243?instancia=1 -
05/08/2025 20:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 20:34
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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