TRT1 - 0101176-37.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101176-37.2023.5.01.0204 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 54 na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300527400000124820870?instancia=2 -
10/07/2025 09:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 29/05/2025
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 29/05/2025
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29/05/2025 18:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2025
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16/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea6c357 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 03/4/2025, ID e0a8f96, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 27/3/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 6cd6fcf, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
15/05/2025 10:07
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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14/05/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/05/2025 22:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCISCO OLIVEIRA DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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14/05/2025 09:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 09/04/2025
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09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 08/04/2025
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03/04/2025 12:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2025
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27/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101176-37.2023.5.01.0204 : FRANCISCO OLIVEIRA DO NASCIMENTO : MSN LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):MSN LOGISTICA LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MSN LOGISTICA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 3105d42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, na Reclamação Trabalhista ajuizada por FRANCISCO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, em face de MSN LOGISTICA LTDA – ME e de GRUPO CASAS BAHIA S.A., nos termos da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Defiro a gratuidade de justiça.
Condeno o reclamante a pagar ao advogado das reclamadas honorários de sucumbência no importe de 5% sobre o valor da causa – R$ 12.888,66.
A exigibilidade dos honorários advocatícios fica suspensa, nos moldes do §4º do artigo 791-A da CLT.
Custas de R$ 5.155,46, pelo reclamante, sobre o valor da causa, das quais fica isento.
Intimem-se as partes. Transitada em julgado, arquive-se definitivamente.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho Substituto E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de março de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MSN LOGISTICA LTDA - ME -
26/03/2025 11:58
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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26/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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25/03/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/03/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
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25/03/2025 12:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.155,46
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25/03/2025 12:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
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24/02/2025 08:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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21/02/2025 11:52
Juntada a petição de Razões Finais
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18/02/2025 15:01
Juntada a petição de Razões Finais
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14/02/2025 10:52
Audiência de instrução realizada (14/02/2025 09:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/12/2024 01:00
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 19/12/2024
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20/12/2024 01:00
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 19/12/2024
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20/12/2024 01:00
Decorrido o prazo de FRANCISCO OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 19/12/2024
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11/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2024
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11/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101176-37.2023.5.01.0204 RECLAMANTE: FRANCISCO OLIVEIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: MSN LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MSN LOGISTICA LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MSN LOGISTICA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da designação Audiência de Instrução na modalidade presencial: Instrução - Sala "VT04DC": 14/02/2025 09:15 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Fica ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.A parte deverá providenciar a intimação de sua testemunha, na forma do art.455, do NCPC, de aplicação subsidiária. A notificação pela Secretaria da Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha à audiência, cumulada com a demonstração da observância do artigo citado. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MSN LOGISTICA LTDA - ME -
10/12/2024 14:34
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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10/12/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/12/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
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10/12/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/12/2024 14:24
Audiência de instrução designada (14/02/2025 09:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/12/2024 14:24
Audiência de instrução cancelada (24/01/2025 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/10/2024 14:53
Juntada a petição de Réplica
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21/10/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 13:25
Audiência de instrução designada (24/01/2025 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/10/2024 13:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/10/2024 11:25 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/10/2024 11:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
17/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 16/09/2024
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17/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de FRANCISCO OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 16/09/2024
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06/09/2024 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 06:28
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2024
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06/09/2024 06:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 10:20
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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04/09/2024 23:58
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/09/2024 23:58
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
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04/09/2024 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 23:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/09/2024 23:37
Audiência inicial por videoconferência designada (17/10/2024 11:25 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/09/2024 23:37
Audiência una por videoconferência cancelada (12/02/2025 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/08/2024 11:25
Encerrada a conclusão
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14/08/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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12/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 11/07/2024
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04/07/2024 09:44
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2024
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04/07/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101176-37.2023.5.01.0204 RECLAMANTE: FRANCISCO OLIVEIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: MSN LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MSN LOGISTICA LTDA - MEEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIOO MM.
Juiz(a) REBECA CRUZ QUEIROZ da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) MSN LOGISTICA LTDA - ME , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à AUDIÊNCIA UNA no dia: 12/02/2025 10:10h, por meio da Plataforma Zoom (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT) pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário: ID 3632204780 e senha 085382), bem como se concorda com Juízo 100% digital, em 5 dias:1-consulta da petição inicial: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/23101114591318400000186523369?instancia=1 2-A ausência do autor importa em arquivamento e a ausência do réu em revelia e confissão ficta.3-O Autor deve trazer identidade, preferencialmente, CTPS.4-A pessoa jurídica de direito privado deve informar CNPJ, CEI e juntar cópia da última alteração no PJe.Se for substituída por preposto, deve anexar carta de preposto.5-O Réu deve apresentar controle de frequência, recibos salariais e comprovante de recolhimento de FGTS (art.400 CPC).6-Cabe ao advogado efetivar seu credenciamento no PJe de 1º e 2º graus, e sua habilitação.7-O advogado do Réu deve apresentar defesa e documentos no Pje.8-Testemunhas: art. 455 CPC.9-O réu deve juntar PPRA, PCMSO, LTCAT e documentos pertinentes, se o pedido lhe for relacionado, pena de atrair o ônus de produção de prova pericial necessária.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de julho de 2024.CASSIA MICHELE BARROS DA SILVA DE MELODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 11:56
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
-
03/07/2024 09:24
Audiência una por videoconferência designada (12/02/2025 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/07/2024 09:24
Audiência una por videoconferência realizada (03/07/2024 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/06/2024 09:35
Juntada a petição de Contestação
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01/11/2023 01:08
Decorrido o prazo de Via S.A em 31/10/2023
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01/11/2023 01:08
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 31/10/2023
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01/11/2023 01:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 31/10/2023
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26/10/2023 10:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 11:43
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
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20/10/2023 11:43
Expedido(a) notificação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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19/10/2023 17:59
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
-
19/10/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 09:40
Audiência una por videoconferência designada (03/07/2024 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/10/2023 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
11/10/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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