TRT1 - 0101073-64.2025.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 23/09/2025
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26/08/2025 18:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/08/2025 09:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/08/2025 14:34
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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20/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 19/08/2025
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18/08/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44e842d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença, requerida pela parte autora referente ao processo principal 0100507-18.2025.5.01.0461 o qual se encontra com recurso pendente de envio à instância superior. 1.
Considerando que se trata de sentença líquida, fica intimada, neste ato, a reclamada, para que proceda ao pagamento do valor devido, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. 2.
Decorrido o prazo in albis, ante os requerimentos da parte autora e com fulcro no art.765 da CLT, o qual atribui ao Juízo ampla liberdade na direção do processo, determino: considerando que as medidas executórias (sisbajud/renajud) realizadas em face da reclamada CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA nos autos do processo 0100071-59.2025.5.01.0461 foram infrutíferas, expeça-se mandado de penhora a fim de que os créditos existentes em favor da reclamada (CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA, CNPJ: 18.***.***/0001-52) junto ao Município de Itaguaí sejam bloqueados e depositados em conta judicial à disposição deste Juízo, até o perfazimento do crédito exequendo (R$ 29.648,94), devendo ser expedido o correspondente mandado.
Prazo de dez dias.
ITAGUAI/RJ, 13 de agosto de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDIMARCIO ALMEIDA DA SILVA REIS -
13/08/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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13/08/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) EDIMARCIO ALMEIDA DA SILVA REIS
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13/08/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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08/08/2025 13:01
Iniciada a liquidação
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08/08/2025 12:05
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/08/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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07/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101073-64.2025.5.01.0461 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 05/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080600301234000000236045243?instancia=1 -
05/08/2025 20:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 20:18
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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