TRT1 - 0101967-14.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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20/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de PETRO RIO S.A. em 18/09/2025
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20/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de VALDEIR DOS SANTOS em 18/09/2025
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18/09/2025 19:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/09/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e699b97 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos por TECHOCEAN SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA. e AASJ SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA., e ACOLHO os embargos de declaração opostos por PRIO S.A., para, sem efeitos modificativos quanto ao mérito da condenação, sanar as omissões e obscuridades apontadas.
Tudo nos termos da fundamentação retro, que passa a integrar a sentença embargada para todos os fins de direito.
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VALDEIR DOS SANTOS -
04/09/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) PETRO RIO S.A.
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04/09/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) A A S JUNIOR SERVICOS DE USINAGEM EIRELI - EPP
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04/09/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) TECHOCEAN SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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04/09/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR DOS SANTOS
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04/09/2025 19:12
Acolhidos os Embargos de Declaração de PETRO RIO S.A.
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04/09/2025 19:12
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de A A S JUNIOR SERVICOS DE USINAGEM EIRELI - EPP
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04/09/2025 19:12
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TECHOCEAN SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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28/08/2025 10:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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27/08/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 17:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0101967-14.2024.5.01.0481 RECLAMANTE: VALDEIR DOS SANTOS RECLAMADO: TECHOCEAN SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (2) PROCESSO: 0101967-14.2024.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): VALDEIR DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Manifestar-se sobre o(s) embargos de declaração opostos pela parte contrária .
Prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 19 de agosto de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VALDEIR DOS SANTOS -
19/08/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR DOS SANTOS
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16/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de VALDEIR DOS SANTOS em 15/08/2025
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08/08/2025 16:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/08/2025 10:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a277dee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por VALDEIR DOS SANTOS em face de TECHOCEAN SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA, A A S JUNIOR SERVICOS DE USINAGEM EIRELI – EPP e PETRO RIO S.A., decido: REJEITAR AS DEMAIS PRELIMINARES e JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR as rés, as 1ª e 2ª de forma solidária e a 3ª de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes verbas: - reflexos dos valores pagos “por fora”, com natureza de salário stricto sensu, em adicional de sobreaviso, adicional de periculosidade, dobras e folgas indenizadas, horas extras (e seus DSRs), aviso prévio (50%), férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 20%; - diferenças de adicional de periculosidade e sobreaviso, a serem calculados sobre o salário-base, com reflexos em horas extras (e seus DSRs), dobras e folgas indenizadas, aviso prévio (50%), férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 20%; - diferenças de verbas rescisórias.
Após o trânsito em julgado, no prazo de 05 dias, a contar de intimação específica, deverá a ré retificar a função na CTPS digital do autor, para “pintor escalador IRATA N1”, a partir de 01/07/2021, bem como sua evolução salarial, acrescida de R$ 1.400,00, por todo o período havido a partir da promoção, observando-se as datas de reajuste do salário-base, ora majorado, sob pena de multa de R$ 2.000,00.
CONDENO a ré ao pagamento de honorários de sucumbência.
Independentemente do trânsito em julgado, expeçam-se ofícios ao Ministério Público Federal e ao Ministério do Trabalho e Previdência.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, observados os parâmetros da fundamentação e a natureza jurídica das verbas deferidas, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. À condenação serão acrescidos juros e correção monetária.
Observe-se o teor da Portaria Normativa 47/2023 PGF-AGU, para efeitos do art. 832, § 5º, da CLT.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 500,00, calculadas sobre R$ 25.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação (art. 789, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VALDEIR DOS SANTOS -
30/07/2025 00:28
Expedido(a) intimação a(o) PETRO RIO S.A.
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30/07/2025 00:28
Expedido(a) intimação a(o) A A S JUNIOR SERVICOS DE USINAGEM EIRELI - EPP
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30/07/2025 00:28
Expedido(a) intimação a(o) TECHOCEAN SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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30/07/2025 00:28
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR DOS SANTOS
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30/07/2025 00:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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30/07/2025 00:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VALDEIR DOS SANTOS
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30/07/2025 00:27
Concedida a gratuidade da justiça a VALDEIR DOS SANTOS
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04/06/2025 09:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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30/05/2025 20:22
Juntada a petição de Razões Finais
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30/05/2025 20:03
Juntada a petição de Razões Finais
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26/05/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 16:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/05/2025 13:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/05/2025 23:03
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2025 23:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2025 12:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 18:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/02/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 08:31
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2025 08:40
Expedido(a) mandado a(o) PETRO RIO S.A.
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18/02/2025 18:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/05/2025 13:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/02/2025 18:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/02/2025 13:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/02/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2025 16:37
Juntada a petição de Contestação
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15/02/2025 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 13:21
Expedido(a) notificação a(o) A A S JUNIOR SERVICOS DE USINAGEM EIRELI - EPP
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22/11/2024 13:21
Expedido(a) notificação a(o) TECHOCEAN SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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21/11/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR DOS SANTOS
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19/11/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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19/11/2024 12:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/02/2025 13:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/11/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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