TRT1 - 0100956-72.2025.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 09:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/09/2025 09:27
Iniciada a liquidação
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23/09/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) POSTO E GARAGEM DOM HELDER CAMARA LTDA
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22/09/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR DE LIMA SABINO
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22/09/2025 13:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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22/09/2025 13:54
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/09/2025 13:54
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO VITOR DE LIMA SABINO
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18/09/2025 14:36
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (19/11/2025 09:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2025 12:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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16/09/2025 12:56
Encerrada a conclusão
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08/09/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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06/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de POSTO E GARAGEM DOM HELDER CAMARA LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de JOAO VITOR DE LIMA SABINO em 05/09/2025
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30/08/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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30/08/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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29/08/2025 12:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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29/08/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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29/08/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ffd9c6 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Considerando que o acordo corresponde a uma sentença transitada em julgado e considerando que o juízo entende necessária a anuência e ciência pessoal, em especial da parte autora, para homologação de composição, determino, ante a proposta apresentada por petição, que seja juntado aos autos petição assinada de próprio punho pela parte autora ou qualquer outro documento hábil a comprovar a ciência pessoal aos termos propostos, bem como da quitação resultante do ato, tais como cópia de e-mail enviado ao cliente com o respectivo “de acordo” ou print de conversa por Whatsapp.
Intimem-se.
Vindo a manifestação, voltem-me conclusos para deliberação.
Ficam as partes cientes de que o silêncio será interpretado com discordância.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VITOR DE LIMA SABINO -
27/08/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) POSTO E GARAGEM DOM HELDER CAMARA LTDA
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27/08/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR DE LIMA SABINO
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27/08/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/08/2025 17:08
Juntada a petição de Acordo
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08/08/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100956-72.2025.5.01.0041 RECLAMANTE: JOAO VITOR DE LIMA SABINO RECLAMADO: POSTO E GARAGEM DOM HELDER CAMARA LTDA DESTINATÁRIO(S): JOAO VITOR DE LIMA SABINO Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "VT41RJ": 19/11/2025 09:15 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25073014411336600000235447798?instancia=1 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem intimação de test, deverão requerer até 45 dias antes da audiência designada, oferecendo rol c/ end residenciais das test., cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as test arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
REGINA LUCIA ALVES BARRETO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VITOR DE LIMA SABINO -
05/08/2025 11:06
Expedido(a) notificação a(o) POSTO E GARAGEM DOM HELDER CAMARA LTDA
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05/08/2025 11:06
Expedido(a) notificação a(o) JOAO VITOR DE LIMA SABINO
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05/08/2025 11:05
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/11/2025 09:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100956-72.2025.5.01.0041 distribuído para 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 30/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073100300149800000235501461?instancia=1 -
30/07/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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