TRT1 - 0101561-50.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:08
Juntada a petição de Contestação
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02/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de DELFISS ENGENHARIA LTDA - EPP em 01/09/2025
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02/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de RAMON DE SOUZA GOMES em 01/09/2025
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29/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/08/2025
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27/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/08/2025
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27/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de DELFISS ENGENHARIA LTDA - EPP em 26/08/2025
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22/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/08/2025
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22/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de RAMON DE SOUZA GOMES em 21/08/2025
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16/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de RAMON DE SOUZA GOMES em 15/08/2025
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12/08/2025 13:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0101561-50.2025.5.01.0483 RECLAMANTE: RAMON DE SOUZA GOMES RECLAMADO: DELFISS ENGENHARIA LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RAMON DE SOUZA GOMES Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência TOTALMENTE PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Audiência UNA PRESENCIAL - dia 22/10/2025 13:10 horas 3ª Vara do Trabalho de Macaé RODOVIA CHRISTINO JOSE DA SILVA JUNIOR, 1850, VIRGEM SANTA, MACAE/RJ - CEP: 27948-010 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). Em caso de coincidência com a escala do trabalho off shore (parte ou testemunha), deverá a parte informar, nos autos, com antecedência mínima de 20 dias da data da audiência marcada, para possibilitar a adequação da pauta, SOB PENA DE PRECLUSÃO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MACAE/RJ, 09 de agosto de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAMON DE SOUZA GOMES -
09/08/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/08/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) DELFISS ENGENHARIA LTDA - EPP
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09/08/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DE SOUZA GOMES
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09/08/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/08/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) DELFISS ENGENHARIA LTDA - EPP
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09/08/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DE SOUZA GOMES
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07/08/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9c4796 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Nos termos dos artigos 300 e 301 do CPC, o juiz poderá conceder a tutela de urgência pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
Além da satisfação desse requisito, é condição necessária para a concessão da tutela de urgência haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A dispensa sem justa causa foi demonstrada através da comunicação de aviso prévio de ID. 45613c9, evidenciando a probabilidade do direito.
A liberação de créditos à primeira reclamada decorrentes de contrato mantido com a segunda poderá comprometer a efetividade processual em caso de deferimento dos pedidos, pelo que reputo demonstrado o risco ao resultado útil do processo.
Isso posto, por reunidos os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência cautelar para determinar a intimação da PETROBRAS, via sistema, para bloqueio de eventuais créditos existentes em favor da primeira ré, relativos especificamente ao contrato n.º 4600671169, até o limite de R$ 18.381,96, equivalentes ao valor das verbas rescisórias indicado na alínea "e" do rol de pedidos da petição inicial, no prazo de 10 dias, que deverão ser depositados à disposição deste Juízo através de guia judicial trabalhista e independentemente da existência de fatura ou trava bancária, prevalecendo o referido crédito sobre os demais que não sejam de natureza alimentar.
Fica ciente, ainda, de que deverá informar a este Juízo a eventual inexistência de crédito.
No mais, aguarde-se a notificação para comparecimento à audiência designada.
MACAE/RJ, 04 de agosto de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAMON DE SOUZA GOMES -
04/08/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/08/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DE SOUZA GOMES
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04/08/2025 10:03
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de RAMON DE SOUZA GOMES
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02/08/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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02/08/2025 10:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/10/2025 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101561-50.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 30/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073100300149800000235501461?instancia=1 -
30/07/2025 09:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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