TRT1 - 0101085-70.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:02
Arquivados os autos definitivamente
-
18/09/2025 12:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
18/09/2025 08:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
18/09/2025 08:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/09/2025 08:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
18/09/2025 08:05
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
18/09/2025 08:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/09/2025 08:05
Encerrada a conclusão
-
15/09/2025 18:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
15/09/2025 18:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/09/2025 18:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
15/09/2025 18:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/09/2025 18:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/09/2025 18:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
15/09/2025 18:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 9.762,09)
-
15/09/2025 18:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/09/2025 00:40
Decorrido o prazo de RESSONANCIA DA SERRA LTDA em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:40
Decorrido o prazo de GABRIEL FIGUEIROA DA SILVA REIBOLT em 12/09/2025
-
09/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2df81e5 proferido nos autos.
Decorrido o prazo de 48 horas e não havendo denúncia em contrário, tem-se por cumprido o acordo e todas as obrigações dele decorrentes.
Registre-se o pagamento do acordo.
Após, venham conclusos para extinção, bastando o lançamento estatístico do presente. PETROPOLIS/RJ, 08 de setembro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RESSONANCIA DA SERRA LTDA -
08/09/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) RESSONANCIA DA SERRA LTDA
-
08/09/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FIGUEIROA DA SILVA REIBOLT
-
08/09/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
08/09/2025 14:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/09/2025 14:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de RESSONANCIA DA SERRA LTDA em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de GABRIEL FIGUEIROA DA SILVA REIBOLT em 03/09/2025
-
21/08/2025 16:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 16:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 15:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/08/2025 15:10
Iniciada a liquidação
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcf4126 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Antes da audiência inaugural, apresentam as partes petição, noticiando solução conciliatória, nos termos discriminados na peça anexada ao ID. 47ee9a6.
CONCILIAÇÃO: RESSONÂNCIA DA SERRA LTDA pagará ao reclamante, em troca de quitação do postulado na inicial e do contrato de trabalho havido, a quantia líquida de R$ 9.762,09, em parcela única, até o dia 02/09/2025, observados os dados bancários do mesmo fornecidos.
Pagará ainda a título de honorários advocatícios o valor de 500,00, na mesma data e observados os dados bancários do I. patrono também já indicados.
Em caso de inadimplência, será aplicada a multa de 50% por cento.
HOMOLOGO o acordo de ID.47ee9a6.
DISCRIMINAÇÃO: o valor do acordo corresponde às seguintes parcelas: a) férias indenizadas + 1/3 (R$ 3.474,24); b) multa do § 8º do art. 477 da CLT (R$1.445,87) c) diferenças de aviso prévio indenizado (R$ 4.841,98).
Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que compõem o acordo.
A reclamada já procedeu à anotação de baixa na CTPS digital do reclamante, com data de 07/08/25.
A ré NÃO se responsabiliza pela integralidade dos depósitos, estando a parte autora ciente de que levantará apenas o valor depositado anteriormente.
Desta forma, o presente documento constitui-se em ordem judicial perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS da parte autora GABRIEL FIGUEIROA DA SILVA REIBOLT, CPF nº *17.***.*32-33, RG/DETRAN nº 22115070-3, PIS nº 133.66486227-8), sendo empregador RESSONÂNCIA DA SERRA LTDA EPP, CNPJ nº 20.***.***/0001-19, cujo contrato de trabalho vigorou de 01/02/2024 até 07/08/2025, ressalvados os trabalhadores optantes pelo saque aniversário, cuja rescisão do contrato de trabalho tenha ocorrido durante a vigência do contrato saque aniversário, hipótese na qual somente fazem jus ao saque dos valores recolhidos pela empresa a título de multa rescisória, recebendo os demais depósitos fundiários de acordo com o calendário nacional, como previsto no item 3.13.2, do Manual Normativo FP005, da CEF." A presente decisão ata possui força de ofício (Art.6º, §4º, Res.
Adm, nº1/2022) para autorizar a habilitação da parte autora no seguro-desemprego.
Desta forma, o presente documento possui força de ofício perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, e outros postos credenciados na forma da lei, para habilitar no seguro-desemprego a parte autora GABRIEL FIGUEIROA DA SILVA REIBOLT, CPF nº *17.***.*32-33, RG/DETRAN nº 22115070-3, PIS nº 133.66486227-8), sendo empregador RESSONÂNCIA DA SERRA LTDA EPP, CNPJ nº 20.***.***/0001-19, cujo contrato de trabalho vigorou de 01/02/2024 até 07/08/2025, A autorização judicial suprime eventual inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD.
Tendo em vista o valor do acordo homologado e em razão do disposto no Art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023, DISPENSO a intimação da União para manifestação nos presentes autos.
Custas pela parte reclamante no importe de R$195,24, calculadas sobre R$ 9.762,09, dispensadas na forma da lei.
Registre-se que não houve informação acerca de eventual débito de pensão alimentícia devida pelo autor. TUDO CUMPRIDO, CABE A SECRETARIA: A) REGISTRAR OS VALORES DO ACORDO; B) AGUARDAR O PRAZO O CINCO DIAS APÓS O PRAZO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES, SENDO O SILÊNCIO INTERPRETADO COMO QUITAÇÃO; DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE QUALQUER PARCELA; C) CUMPRIDO O ACORDO E PROCEDIDO OS REGISTROS NO SISTEMA, VOLTEM CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO Intimem-se.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL FIGUEIROA DA SILVA REIBOLT -
20/08/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) RESSONANCIA DA SERRA LTDA
-
20/08/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FIGUEIROA DA SILVA REIBOLT
-
20/08/2025 11:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
19/08/2025 17:11
Audiência inicial por videoconferência cancelada (09/09/2025 10:50 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
19/08/2025 16:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
19/08/2025 16:44
Encerrada a conclusão
-
18/08/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
15/08/2025 12:47
Juntada a petição de Acordo
-
15/08/2025 12:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/08/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) RESSONANCIA DA SERRA LTDA
-
07/08/2025 11:41
Expedido(a) notificação a(o) RESSONANCIA DA SERRA LTDA
-
07/08/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FIGUEIROA DA SILVA REIBOLT
-
07/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101085-70.2025.5.01.0302 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 05/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080600301234000000236045243?instancia=1 -
06/08/2025 17:46
Audiência inicial por videoconferência designada (09/09/2025 10:50 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
05/08/2025 15:00
Encerrada a conclusão
-
05/08/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
05/08/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100690-18.2025.5.01.0322
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guido Tiepolo Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2025 11:46
Processo nº 0100857-13.2025.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlucio Leite da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2025 12:05
Processo nº 0101002-95.2025.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jenifer Lorraine de Carvalho Sampaio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2025 16:22
Processo nº 0100930-50.2025.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rogerio Aparecido Fernandes de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/07/2025 23:31
Processo nº 0100952-84.2025.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Matheus Fonseca dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2025 23:17