TRT1 - 0065300-27.2009.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 13:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 27/08/2024
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28/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 27/08/2024
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14/08/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
-
13/08/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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13/08/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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18/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de VALMIR DA CONCEICAO FERNANDES em 17/07/2024
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16/07/2024 16:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8bb495 proferida nos autos. Análise de Recurso para o TST RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):VALMIR DA CONCEIÇÃO FERNANDESRecorrido(a)(s):CASA BAHIA COMERCIAL LTDAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 29/02/2024 - Id. f08a4fb; recurso interposto em 11/03/2024 - Id. 0334595).Regular a representação processual (Id. be58c90).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESARESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORALDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XXVIII; artigo 133, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 186; artigo 927; artigo 944; artigo 950; Código de Processo Civil, artigo 533; Lei nº 8213/91, artigo 21, inciso I; Código Civil, artigo 398; artigo 406; Código de Processo Civil, artigo 85.- divergência jurisprudencial: .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se.cgr/1855 RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR DA CONCEICAO FERNANDES
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03/07/2024 17:30
Não admitido o Recurso de Revista de VALMIR DA CONCEICAO FERNANDES
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13/03/2024 11:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/03/2024 09:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de VALMIR DA CONCEICAO FERNANDES em 12/03/2024
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13/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 12/03/2024
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11/03/2024 17:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/02/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
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29/02/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
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29/02/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR DA CONCEICAO FERNANDES
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28/02/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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20/02/2024 13:11
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de VALMIR DA CONCEICAO FERNANDES - CPF: *32.***.*95-34
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20/02/2024 13:11
Conhecido o recurso de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. - CNPJ: 59.***.***/0001-67 e provido
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03/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/02/2024
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02/02/2024 10:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/02/2024 10:24
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
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01/02/2024 13:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/02/2024 13:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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31/01/2024 16:29
Retirado de pauta o processo
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08/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2023
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07/12/2023 10:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/12/2023 10:41
Incluído em pauta o processo para 24/01/2024 10:00 SALA 2 (10h) ()
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29/11/2023 09:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/11/2023 08:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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11/09/2023 17:31
Recebidos os autos por retorno de diligência
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04/08/2023 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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03/08/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 14:51
Convertido o julgamento em diligência
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03/08/2023 12:48
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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01/05/2023 01:51
Distribuído por sorteio
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01/04/2022 15:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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30/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 29/03/2022
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30/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de VALMIR DA CONCEICAO FERNANDES em 29/03/2022
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17/03/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2022
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17/03/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2022
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17/03/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 09:09
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR DA CONCEICAO FERNANDES
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16/03/2022 09:09
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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15/03/2022 11:33
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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15/03/2022 11:33
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de VALMIR DA CONCEICAO FERNANDES
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15/03/2022 09:52
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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23/02/2022 12:42
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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17/02/2022 09:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação de processo)
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14/02/2022 16:11
Declarada a incompetência
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13/02/2022 13:59
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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12/02/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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