TRT1 - 0100935-69.2025.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CONCEICAO AZEVEDO PEREIRA
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22/09/2025 17:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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22/09/2025 17:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDREA CONCEICAO AZEVEDO PEREIRA
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17/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROBERTO CARNEIRO SANTOS em 16/09/2025
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10/09/2025 14:02
Recebidos os autos para prosseguir
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10/09/2025 11:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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09/09/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 08:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/09/2025 08:14 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUCIA MONTEIRO GARCIA DE CARVALHO em 05/09/2025
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31/08/2025 14:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/08/2025 20:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/08/2025 19:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANDREA CONCEICAO AZEVEDO PEREIRA em 18/08/2025
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14/08/2025 08:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/08/2025 14:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/08/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/08/2025 13:41
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTO CARNEIRO SANTOS
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13/08/2025 13:41
Expedido(a) mandado a(o) LUCIA MONTEIRO GARCIA DE CARVALHO
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08/08/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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08/08/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6abdea3 proferida nos autos.
Vistos, etc. DECISÃO Pretende o autor a concessão da tutela provisória de urgência, requerendo a ativação do convênio INFOJUD, afim de que sejam obtidas as informações fiscais e cadastrais da empresa Reclamada,como objetivo de identificar os sócios e/ou administradores à época da relação contratual, nos termos da inicial.
Assim , defiro ativação do convênio JUCERJA.
Após, notifique-se a Ré N/P dos sócios indicados no resultado do convênio JUCERJA da audiência designada..
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA CONCEICAO AZEVEDO PEREIRA -
06/08/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CONCEICAO AZEVEDO PEREIRA
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06/08/2025 08:31
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDREA CONCEICAO AZEVEDO PEREIRA
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01/08/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100935-69.2025.5.01.0050 distribuído para 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 30/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073100300149800000235501461?instancia=1 -
31/07/2025 07:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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31/07/2025 07:38
Expedido(a) notificação a(o) ANDREA CONCEICAO AZEVEDO PEREIRA
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31/07/2025 07:38
Expedido(a) notificação a(o) GMANIA CONSULTORIA E ADMINISTRACAO PATRIMONIAL LTDA - ME
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30/07/2025 16:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 16:13
Audiência inicial por videoconferência designada (09/09/2025 08:14 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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