TRT1 - 0100997-72.2025.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 11:49
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS
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25/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 24/09/2025
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17/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de C.A. P SERVICOS MEDICOS em 16/09/2025
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17/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de VICTOR HUGO SANTIAGO FERREIRA em 16/09/2025
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16/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/09/2025
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16/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 15/09/2025
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13/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS em 12/09/2025
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09/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 08/09/2025
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08/09/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a895a6 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 05/09/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca do agendamento do procedimento pericial.
Advirta-se que a ausência injustificada de quaisquer das partes poderá acarretar a preclusão da prova técnica, ficando a parte que der causa responsável pelo pagamento dos honorários do i. expert, desde que devidamente comprovados.
Cumprida a diligência, aguarde-se a apresentação do respectivo laudo pericial, o qual deverá ser protocolado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de realização da perícia.
Ressalte-se que o presente despacho possui força de ofício, podendo ser apresentado no local da realização da perícia para acesso das partes, advogados, assistentes técnicos e do próprio perito, autorizando, se necessário, o auxílio de força policial para garantir o cumprimento da determinação judicial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR HUGO SANTIAGO FERREIRA -
06/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de C.A. P SERVICOS MEDICOS em 05/09/2025
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05/09/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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05/09/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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05/09/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS
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05/09/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) C.A. P SERVICOS MEDICOS
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05/09/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO SANTIAGO FERREIRA
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05/09/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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05/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/09/2025
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02/09/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2025 09:08
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS
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30/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de C.A. P SERVICOS MEDICOS em 29/08/2025
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30/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de VICTOR HUGO SANTIAGO FERREIRA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS em 29/08/2025
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29/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/08/2025
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28/08/2025 11:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 11:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100997-72.2025.5.01.0030 RECLAMANTE: VICTOR HUGO SANTIAGO FERREIRA RECLAMADO: C.A.
P SERVICOS MEDICOS E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro ATSum 0100997-72.2025.5.01.0030 RECLAMANTE: VICTOR HUGO SANTIAGO FERREIRA RECLAMADO: C.A.
P SERVICOS MEDICOS, EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 27/08/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca do agendamento do procedimento pericial.
Advirta-se que a ausência injustificada de quaisquer das partes poderá acarretar a preclusão da prova técnica, ficando a parte que der causa responsável pelo pagamento dos honorários do i. expert, desde que devidamente comprovados.
Cumprida a diligência, aguarde-se a apresentação do respectivo laudo pericial, o qual deverá ser protocolado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de realização da perícia.
Ressalte-se que o presente despacho possui força de ofício, podendo ser apresentado no local da realização da perícia para acesso das partes, advogados, assistentes técnicos e do próprio perito, autorizando, se necessário, o auxílio de força policial para garantir o cumprimento da determinação judicial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho Substituta RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR HUGO SANTIAGO FERREIRA -
27/08/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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27/08/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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27/08/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) C.A. P SERVICOS MEDICOS
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27/08/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO SANTIAGO FERREIRA
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27/08/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 06:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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21/08/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação (Quesitos_indicação de assistente técnico_RioSaúde)
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21/08/2025 14:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100997-72.2025.5.01.0030 RECLAMANTE: VICTOR HUGO SANTIAGO FERREIRA RECLAMADO: C.A.
P SERVICOS MEDICOS E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro ATSum 0100997-72.2025.5.01.0030 RECLAMANTE: VICTOR HUGO SANTIAGO FERREIRA RECLAMADO: C.A.
P SERVICOS MEDICOS, EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 19/08/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Tendo em vista o grau de especialização, a complexidade da matéria, zelo profissional e tempo exigidos para a prestação do serviço, defiro os honorários periciais no valor de R$ 3.500,00.
Salienta-se que os honorários serão suportados pela parte sucumbente, ao final.
Por fim, fica o i. expert intimado para agendar o procedimento pericial, dando-se ciência às partes e a este Juízo. Dê-se ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho Substituta RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR HUGO SANTIAGO FERREIRA -
20/08/2025 19:14
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
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20/08/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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20/08/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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20/08/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) C.A. P SERVICOS MEDICOS
-
20/08/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO SANTIAGO FERREIRA
-
20/08/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 19/08/2025
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19/08/2025 22:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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19/08/2025 17:51
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS
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19/08/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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19/08/2025 12:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/08/2025 10:29 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2025 10:16
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2025 10:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/08/2025 08:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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11/08/2025 14:54
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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09/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de VICTOR HUGO SANTIAGO FERREIRA em 08/08/2025
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08/08/2025 14:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação RioSaúde)
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08/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/08/2025
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31/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100997-72.2025.5.01.0030 distribuído para 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000300977000000235361237?instancia=1 -
30/07/2025 06:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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30/07/2025 06:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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30/07/2025 06:51
Expedido(a) intimação a(o) C.A. P SERVICOS MEDICOS
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30/07/2025 06:51
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO SANTIAGO FERREIRA
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30/07/2025 06:51
Audiência inicial por videoconferência designada (19/08/2025 10:29 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 22:33
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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29/07/2025 18:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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29/07/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 18:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 18:25
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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