TRT1 - 0100965-04.2025.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:14
Arquivados os autos definitivamente
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25/09/2025 11:14
Transitado em julgado em 24/09/2025
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25/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 24/09/2025
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17/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE DA SILVA em 16/09/2025
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05/09/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac394ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, tendo em vista que o reclamante repete o pedido formulado e julgado no processo 100993-78.2022.5.01.0082, já transitado em julgado, reconheço a coisa julgada e extingo o feito na forma do art. 485, V, do CPC.
Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça porque recebe salário inferior a 40% do teto de benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social.
Custas pelo autor no valor de R$ 1.239,84 sobre R$ 61.992,00, isento porque é beneficiário da gratuidade de justiça.
Intimem-se.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE DA SILVA -
02/09/2025 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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02/09/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA SILVA
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02/09/2025 09:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.239,84
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02/09/2025 09:55
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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02/09/2025 09:55
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE DA SILVA
-
01/09/2025 12:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
-
01/09/2025 12:03
Encerrada a conclusão
-
25/08/2025 18:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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25/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100965-04.2025.5.01.0051 distribuído para 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082300301219700000237793660?instancia=1 -
22/08/2025 21:14
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
-
20/08/2025 11:41
Declarada a incompetência
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20/08/2025 11:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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20/08/2025 11:11
Audiência inicial cancelada (17/09/2025 09:09 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 16:24
Expedido(a) notificação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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12/08/2025 16:23
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE DA SILVA
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12/08/2025 16:23
Expedido(a) notificação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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07/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100965-04.2025.5.01.0051 distribuído para 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 05/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080600301234000000236045243?instancia=1 -
05/08/2025 13:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 13:46
Audiência inicial designada (17/09/2025 09:09 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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