TRT1 - 0106874-83.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 08:39
Arquivados os autos definitivamente
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14/09/2025 08:39
Transitado em julgado em 12/09/2025
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13/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 12/09/2025
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13/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIO LIMA DA SILVA em 12/09/2025
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01/09/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f62b9d proferida nos autos.
SEDI-2 Gabinete 33 Relatora: MAUREN XAVIER SEELING IMPETRANTE: CLAUDIO LIMA DA SILVA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO PROCESSO 0106874-83.2025.5.01.0000 Cuida-se de ação de Mandado de Segurança por meio da qual o impetrante CLAUDIO LIMA DA SILVA, devidamente qualificado na petição inicial, insurge-se contra ato do Juízo da 35.ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que, nos autos da ATOrd n.º 0100142-78.2025.5.01.0035, negou a realização de audiência por videoconferência ou híbrida.
A pretensão liminar foi deferida, conforme decisão de fls. 53/61 (ID. cb83fdf).
Em 23/07/2025, a autoridade coatora apresentou as informações de fls. 78/80 (ID. 65128d1), comunicando o cumprimento da decisão liminar, com a realização da audiência em 21/07/2025 e a participação do reclamante-impetrante por meio virtual.
Uma vez realizada a audiência e possibilitada a participação do reclamante-impetrante por meio virtual, consumou-se a pretensão única deduzida na petição inicial, restando sem objeto o presente mandado de segurança.
Assim, a ação mandamental sofre de perda superveniente do seu objeto, aplicando-se, de modo analógico, o item III da Súmula n.º 414 do TST, o qual dispõe que “A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória”.
Dessa forma, reconheço a perda superveniente do objeto da ação mandamental, extinguindo-a sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Intimem-se o impetrante e o terceiro interessado.
Decorrido o prazo de 8 (oito) dias sem manifestações, arquivem-se os autos com baixa. jmfs RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
MAUREN XAVIER SEELING Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - SUPER MERCADO ZONA SUL S A -
29/08/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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29/08/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LIMA DA SILVA
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29/08/2025 14:38
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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29/08/2025 11:45
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAUREN XAVIER SEELING
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13/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 12/08/2025
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02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 01/08/2025
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02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO LIMA DA SILVA em 01/08/2025
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21/07/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0106874-83.2025.5.01.0000 distribuído para SEDI-2 - Gabinete 33 na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800300565200000125239346?instancia=2 -
19/07/2025 07:53
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 35A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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18/07/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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18/07/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LIMA DA SILVA
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18/07/2025 12:09
Concedida a Medida Liminar a CLAUDIO LIMA DA SILVA
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18/07/2025 12:02
Conclusos os autos para decisão da Liminar a MAUREN XAVIER SEELING
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17/07/2025 18:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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