TRT1 - 0100976-18.2025.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de YASMIN DA SILVA MOREDA em 22/09/2025
-
20/09/2025 01:04
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO MARTINS DA SILVA em 19/09/2025
-
12/09/2025 16:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/09/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2025 13:34
Expedido(a) mandado a(o) ALEXSANDRO MARTINS DA SILVA
-
12/09/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33a657d proferida nos autos. DECISÃO PJe O(a) autor(a) requer a antecipação dos efeitos de tutela de urgência para expedição de ofício para habilitação no seguro.
O art. 300 do CPC estabelece que: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Ocorre que o(a) autor(a) requer o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho em razão de ausência de recolhimentos previdenciários e de FGTS.
Neste sentido, o deferimento da tutela adiantaria a própria decisão de mérito, sendo que a questão carece de maior dilação probatória, como exercício do contraditório e da ampla defesa pela ré, sob pena de irreversibilidade dos efeitos da decisão concessiva, nos termos do § 3o do art. 300 do CPC.
Ante os fundamentos expostos, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela.
Intime-se o(a) autor(a) da presente decisão.
Após, cite-se a ré na pessoa do sócio Alexsander Martins da Silva por meio de mandado, em endereço a ser localizado no Infojud e, via aplicativo whatsapp, por meio do telefone (21) 98221-5183, conforme art. 2º, IV, do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 1/2020 do E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YASMIN DA SILVA MOREDA -
11/09/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN DA SILVA MOREDA
-
11/09/2025 08:53
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de YASMIN DA SILVA MOREDA
-
10/09/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
10/09/2025 11:09
Encerrada a conclusão
-
10/09/2025 10:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/09/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
09/09/2025 16:14
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
-
04/09/2025 11:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2025 10:50
Expedido(a) mandado a(o) CONECTA MAIS EDUCACAO LTDA
-
03/09/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
30/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONECTA MAIS EDUCACAO LTDA em 29/08/2025
-
22/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de YASMIN DA SILVA MOREDA em 21/08/2025
-
20/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de YASMIN DA SILVA MOREDA em 19/08/2025
-
12/08/2025 14:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) CONECTA MAIS EDUCACAO LTDA
-
12/08/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) CONECTA MAIS EDUCACAO LTDA
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eac37e proferido nos autos.
DESPACHO PJe A realização presencial da audiência trabalhista é a regra prevista em lei, e que sempre foi observada, cedendo espaço apenas em virtude da pandemia, de modo que o retorno à forma presencial de audiência não pode ser reputada violação da lei.
A definição da modalidade das audiências é prerrogativa do magistrado, porque depende da verificação de várias elementos, como a melhor utilização dos recursos públicos e tecnológicos à disposição da Justiça.
Não se trata de escolha baseada no capricho do juiz, mas com base na melhor maneira de gerir a tramitação do processo, assegurando segurança e celeridade.
Por todo o exposto, considerando o retorno das atividades presenciais no Fórum Trabalhista da Capital, em observância ao que dispõe o art. 813 da CLT e o Provimento nº 2/2023 da Corregedoria Regional, indefiro o requerimento de #id:82fc414, mantendo-se a pauta conforme anteriormente determinado.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - YASMIN DA SILVA MOREDA -
08/08/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN DA SILVA MOREDA
-
08/08/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
07/08/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 10:30
Expedido(a) notificação a(o) CONECTA MAIS EDUCACAO LTDA
-
07/08/2025 10:30
Expedido(a) notificação a(o) YASMIN DA SILVA MOREDA
-
07/08/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100976-18.2025.5.01.0056 distribuído para 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 05/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080600301234000000236045243?instancia=1 -
06/08/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN DA SILVA MOREDA
-
06/08/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
06/08/2025 10:26
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/10/2025 09:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/08/2025 10:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
05/08/2025 10:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
05/08/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100965-65.2025.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Maria Campelo dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2025 13:16
Processo nº 0101305-37.2025.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Klesia de Sena Lourenco Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2025 12:44
Processo nº 0100911-60.2025.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Erica Laine Bezerra Delatorre Nogueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2025 17:17
Processo nº 0101021-03.2025.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Cauduro Damiani
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2025 16:31
Processo nº 0100988-96.2025.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Jones Suttile
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2025 09:29