TRT1 - 0100936-30.2025.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/09/2025
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04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALEX TRINDADE REIS DOS SANTOS em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100936-30.2025.5.01.0058 RECLAMANTE: ALEX TRINDADE REIS DOS SANTOS RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): ALEX TRINDADE REIS DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe-JT REDESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA Conforme certidão id.027949e, ficam os advogados notificados da redesignação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da nova data, mantidas as instruções e cominações anteriores, bem como modalidade presencial. Tipo: Una Sala: Sala Principal Data: 02/12/2025 09:50 horas 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, RUA DO LAVRADIO, 132, 10 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
JANETE LIRA DE ASSIS DIAS RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
JANETE LIRA DE ASSIS DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEX TRINDADE REIS DOS SANTOS -
02/09/2025 10:14
Audiência una designada (02/12/2025 09:50 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2025 10:14
Audiência una cancelada (01/12/2025 09:50 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2025 13:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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27/08/2025 13:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID add3090 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos e etc.
Trata-se de exceção de incompetência oposta pela Ré, id 683cc99, alegando, em síntese, que o reclamante exerceu suas atividades pelo período imprescrito na cidade de Santos/SP, requerendo a remessa dos autos para uma das Varas do Trabalho de Santos/ SP.
Manifestou-se a parte autora na forma das razões id ce6a81e, alegando, em síntese, que é competente a comarca do Rio de Janeiro para processar e julgar a presente ação seja pelo critério do local da prestação de serviço, uma vez que a plataforma em que labora o autor localiza-se na costa do Rio de Janeiro, seja pelo critério do local de contratação, pois, conforme consta na Ficha de Registro de Empregado (Id a18a969), a contratação se deu na cidade do Rio de Janeiro.
Explica que embora uma plataforma marítima pertença à Bacia de Santos, não significa que a sua localização geográfica pertença ao Município de Santos ou ao estado de São Paulo.
Neste sentido, afirma que a P-68, plataforma onde o autor trabalha, está localizada no litoral do estado no Rio, conforme revelam os mapas carreados com a impugnação à exceção e conforme se pode verificar no site da Petrobrás, onde consta que o navio-plataforma P-68 foi instalado no campo de Sururu, no pré-sal da Bacia de Santos, a 230 km da costa do Rio de Janeiro.
Pois bem.
Na hipótese dos autos, verifica-se que o Autor foi contratado como operador I na cidade do Rio de Janeiro.
E, segundo o artigo 651, da CLT “A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro”.
No caso, os documentos carreados com a impugnação revelam que, apesar de a plataforma em que o autor trabalha (plataforma P-68) pertencer à Bacia de Santos, geograficamente a aludida plataforma não pertence ao Município de Santos ou ao estado de São Paulo.
Ao contrário, a aludida plataforma localiza-se geograficamente no Estado do Rio de Janeiro.
Destaca-se que o objetivo da norma citada é justamente viabilizar o integral acesso à justiça pelo trabalhador, presumidamente hipossuficiente, propiciando condições mais adequadas para a defesa de seus direitos.
Não é demais ressaltar, ainda, que, na hipótese específica destes autos, a manutenção da competência nesta cidade não trará qualquer prejuízo à Reclamada, tampouco configurará cerceio ou dificuldade de defesa, pois, para além dos motivos já expostos, a Ré, como ela própria revela, tem filial nesta cidade.
Assim, conclui-se que não se afigura a regra geral trabalhista de competência territorial "ratione loci" insculpida no "caput", mas a aplicação da hipótese prevista no § 3° do artigo 651 da CLT.
Logo, competente esta Vara do Trabalho.
Desnecessária a realização de audiência nestes autos para resolução do conflito de competência, quando os documentos e manifestações já se mostram suficientes para a análise da controvérsia.
Pelo exposto, REJEITA-SE a exceção de incompetência oposta.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência, já designada, para a qual ambas as partes já foram intimadas. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
25/08/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/08/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEX TRINDADE REIS DOS SANTOS
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25/08/2025 16:26
Rejeitada a exceção de incompetência
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23/08/2025 09:47
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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22/08/2025 14:38
Juntada a petição de Impugnação
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16/08/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07483d6 proferido nos autos.
DESPACHO Ao Excepto.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX TRINDADE REIS DOS SANTOS -
14/08/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEX TRINDADE REIS DOS SANTOS
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14/08/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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12/08/2025 19:20
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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12/08/2025 19:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2025 13:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1277933 proferido nos autos.
DESPACHO Requer a parte autora a realização de audiência no formato híbrido, para que possa participar de modo telepresencial, sob a alegação de que reside em outro Estado.
O documento anexado em id a181d09 corrobora o alegado.
Assim, defere-se, excepcionalmente, a realização da audiência designada de forma híbrida, unicamente para que a parte autora participe de modo telepresencial, ficando ciente de que deverá promover os meios para a regular participação, pois não haverá adiamento por problemas de conexão.
A Reclamada e os patronos de ambas as partes deverão participar de modo presencial.
A parte autora deverá acessar a Plataforma ZOOM no dia e horário da audiência, pela rede mundial de computadores (URL), através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6792257513?pwd=YnFMeVBGakdIb0tkU0Z1cGx0WVFhZz09 ID da reunião: 679 225 7513 Senha de acesso: 243561 Ficam cientes as partes de que não haverá adiamento em razão de eventual indisponibilidade tecnológica ou de conexão com a Internet, considerando todas as formas de acesso existentes na plataforma adotada.
A parte autora, durante a audiência, deverá estar em sua residência ou desde local em que possa prestar seu depoimento de forma isolada, silenciosa e sem interferências externas, de modo a garantir maior lisura, confiança e credibilidade da instrução, propiciando, inclusive, controle mais efetivo da incomunicabilidade, tudo sob pena de perda da prova. Não será admitida a participação da parte autora no escritório de seu advogado.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de agosto de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX TRINDADE REIS DOS SANTOS -
10/08/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEX TRINDADE REIS DOS SANTOS
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10/08/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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07/08/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 14:36
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100936-30.2025.5.01.0058 distribuído para 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 31/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080100300161700000235626789?instancia=1 -
01/08/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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31/07/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEX TRINDADE REIS DOS SANTOS
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31/07/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:18
Audiência una designada (01/12/2025 09:50 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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31/07/2025 10:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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