TRT1 - 0100278-92.2023.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14afd76 proferida nos autos. 6ª Turma Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES RECORRENTE: JEFFERSON FAGUNDES PINTO RECORRIDO: RESTAURANTE ATRIUM LTDA - EPP Vistos, etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto pelo reclamante em face da sentença que julgou improcedente os pedidos.
A análise dos autos revela que o reclamante pretende o reconhecimento da existência de vínculo de emprego entre ele e a reclamada.
A ré, por sua vez, defende que ele nunca foi contratado, a qualquer título, mas sim prestou serviços de modo autônomo e eventual.
Tendo em vista o teor dessa controvérsia, impõe-se a suspensão do julgamento do recurso ordinário interposto.
Isso porque, o STF, no processo do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, por seu Plenário, em 01/04/2024, reconheceu a repercussão geral da matéria do correspondente Tema 1389, que diz respeito à "competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade". E, em 14 de abril de 2025, o Relator, Ministro Gilmar Mendes, determinou “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário”.
No corpo da decisão de suspensão, foi delimitada a matéria discutida, de modo detalhado.
Vejamos: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante.
E, na decisão que conferiu repercussão geral ao tema, o Ministro Relator, ainda, ressaltou que a discussão não se limitaria ao contrato de franquia objeto da discussão no recurso extraordinário aduzido, mas também “contratos com representantes comerciais, corretores de imóveis, advogados associados, profissionais da saúde, artistas, profissionais da área de TI, motoboys, entregadores, entre outros”.
Pelo exposto, determino o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603.
Intimem-se. rivp/ RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
HELOISA JUNCKEN RODRIGUES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE ATRIUM LTDA - EPP -
29/01/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/01/2025 13:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE ATRIUM LTDA - EPP
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09/12/2024 15:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JEFFERSON FAGUNDES PINTO sem efeito suspensivo
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09/12/2024 09:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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07/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de RESTAURANTE ATRIUM LTDA - EPP em 06/12/2024
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05/12/2024 12:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/11/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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23/11/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE ATRIUM LTDA - EPP
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23/11/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON FAGUNDES PINTO
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23/11/2024 13:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.187,69
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23/11/2024 13:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JEFFERSON FAGUNDES PINTO
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19/09/2024 08:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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18/09/2024 22:40
Juntada a petição de Razões Finais
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16/09/2024 20:14
Juntada a petição de Razões Finais
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04/09/2024 16:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/09/2024 14:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2024 16:16
Expedido(a) ofício a(o) IFOOD
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19/02/2024 16:16
Expedido(a) ofício a(o) RAPPI
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19/02/2024 16:16
Expedido(a) ofício a(o) UBER
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19/02/2024 16:16
Expedido(a) ofício a(o) 99 TAXI
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15/02/2024 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2024 02:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/09/2024 14:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2024 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2024 15:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/01/2024 12:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2023 16:55
Juntada a petição de Contestação
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05/10/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 19:48
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE ATRIUM LTDA - EPP
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03/10/2023 19:48
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON FAGUNDES PINTO
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30/09/2023 20:17
Audiência inicial por videoconferência designada (29/01/2024 12:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/09/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 21:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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27/09/2023 14:09
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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13/09/2023 15:22
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/09/2023 11:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2023 18:04
Juntada a petição de Contestação
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22/08/2023 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de RESTAURANTE ATRIUM LTDA - EPP em 09/06/2023
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27/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de JEFFERSON FAGUNDES PINTO em 26/05/2023
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19/05/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
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19/05/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 16:43
Expedido(a) notificação a(o) RESTAURANTE ATRIUM LTDA - EPP
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17/05/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON FAGUNDES PINTO
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28/04/2023 13:18
Audiência inicial por videoconferência designada (13/09/2023 11:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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05/04/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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