TRT1 - 0100684-08.2025.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:35
Arquivados os autos definitivamente
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17/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de NOVA FERROCENTER DISTRIBUIDORA DE FERRO E ACO LTDA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARCELO PIMENTEL LOUREIRO em 16/09/2025
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03/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 232c931 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Registro, neste ato, os pagamentos efetivados.
Por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Ato contínuo, proceda-se à análise de eventual saldo, nos termos da PORTARIA Nº 349-SCR/2023.
Em caso de inexistência de saldo, arquivem-se os autos.
Havendo saldo até R$150,00 ou tratando-se de simples acréscimo, libere-se de imediato o valor e arquivem-se os autos.
Havendo saldo acima de R$150,00 e caso não conste a inscrição do devedor no BNDT, libere-se ao Réu o saldo remanescente por ordem de pagamento, caso conhecida a conta, senão intime-se o titular do crédito para informar a sua conta bancária ou de seu patrono, que detenha poderes, para a expedição de ordem de pagamento, no prazo de 05 dias.
Apresentada a conta bancária, libere-se o saldo remanescente e arquivem-se os autos.
Em qualquer situação, caso não identificada e não informada a conta bancária pelo titular, fica autorizada a ativação do Sisbajud, a fim de evidenciar conta apta ao recebimento e posterior liberação imediata do saldo, com arquivamento dos autos.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOVA FERROCENTER DISTRIBUIDORA DE FERRO E ACO LTDA -
02/09/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) NOVA FERROCENTER DISTRIBUIDORA DE FERRO E ACO LTDA
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02/09/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PIMENTEL LOUREIRO
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02/09/2025 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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02/09/2025 15:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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02/09/2025 15:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/09/2025 15:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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02/09/2025 15:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.510,00)
-
02/09/2025 15:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/09/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 13:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 00:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e756980 proferido nos autos.
Diga o Autor, em 5 dias.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 23 de agosto de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO PIMENTEL LOUREIRO -
23/08/2025 00:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PIMENTEL LOUREIRO
-
23/08/2025 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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22/08/2025 08:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/08/2025 08:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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22/08/2025 08:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/08/2025 17:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/08/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 12:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/08/2025 12:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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18/08/2025 10:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/08/2025 10:44
Iniciada a execução
-
18/08/2025 10:44
Transitado em julgado em 15/08/2025
-
15/08/2025 13:19
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO PIMENTEL LOUREIRO
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15/08/2025 13:04
Expedido(a) ofício a(o) MARCELO PIMENTEL LOUREIRO
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15/08/2025 12:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (08/10/2025 09:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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15/08/2025 09:32
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/08/2025 08:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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14/08/2025 21:52
Juntada a petição de Acordo
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12/08/2025 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2025 14:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 22:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2025 22:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2025 21:45
Expedido(a) mandado a(o) NOVA FERROCENTER DISTRIBUIDORA DE FERRO E ACO LTDA
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08/08/2025 21:45
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO PIMENTEL LOUREIRO
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08/08/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PIMENTEL LOUREIRO
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08/08/2025 21:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/10/2025 09:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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08/08/2025 21:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (30/09/2025 09:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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08/08/2025 21:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/09/2025 09:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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07/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100684-08.2025.5.01.0323 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 05/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080600301234000000236045243?instancia=1 -
06/08/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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05/08/2025 21:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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