TRT1 - 0100894-58.2021.5.01.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 16:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 17/07/2024
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05/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08faa33 proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s):RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDARecorrido(a)(s):ROBERTO DE ALMEIDA CARVALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 12/03/2024 - Id. 184b690 ; recurso interposto em 22/03/2024 - Id. 246086b ).Regular a representação processual (Id. b993dab, 41191db ).Satisfeito o preparo (Id. a1bb9e6 e 825bcb2).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDuração do Trabalho / Controle de jornadaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da ProvaAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59; artigo 74; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373; artigo 374.- divergência jurisprudencial .Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /mco/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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03/07/2024 17:30
Não admitido o Recurso de Revista de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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26/03/2024 12:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/03/2024 12:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de ROBERTO DE ALMEIDA CARVALHO em 22/03/2024
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22/03/2024 21:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/03/2024 20:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
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12/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
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12/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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08/03/2024 11:51
Conhecido o recurso de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 e provido
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29/02/2024 11:40
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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27/02/2024 14:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2024 09:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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23/01/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE ALMEIDA CARVALHO
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14/12/2023 13:52
Proferida decisão
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14/12/2023 11:08
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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01/12/2023 14:47
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: fce0a79) para Embargos de Declaração
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01/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de ROBERTO DE ALMEIDA CARVALHO em 30/11/2023
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24/11/2023 22:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/11/2023 22:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/11/2023
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17/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/11/2023
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17/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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16/11/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE ALMEIDA CARVALHO
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13/11/2023 12:20
Conhecido o recurso de ROBERTO DE ALMEIDA CARVALHO - CPF: *69.***.*54-47 e provido em parte
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20/10/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/10/2023
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19/10/2023 08:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 08:00
Incluído em pauta o processo para 08/11/2023 13:00 Principal 13hs ()
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13/09/2023 17:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/09/2023 16:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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04/09/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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