TRT1 - 0100955-45.2025.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
29/08/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
27/08/2025 21:31
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
27/08/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBINO DA MOTTA MANCIO
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27/08/2025 21:08
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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14/08/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87168b0 proferido nos autos.
I - Trata-se de execução provisória de sentença.
II - Intime-se o reclamado quanto às contas apresentadas pela autora, devendo apresentar impugnação fundamentada e demonstrada com os cálculos daquilo que entende devido PREFERENCIALMENTE NO SISTEMA PJE CALC, sob pena de homologação das contas da autora.
Prazo de 8 dias.
Havendo concordância do réu, conclusos no módulo decisão para homologação.
III - Havendo impugnação do reclamado, intime-se a autora para dizer se concorda com as contas da ré, sendo que na hipótese de apresentação de novas contas, estas deverão se dar PREFERENCIALMENTE NO SISTEMA PJE CALC.
Prazo de 8 dias.
Concordando a autora, conclusos para homologação.
IV - Discordando a autora, à Contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIVRARIA CULTURAL DA GUANABARA LTDA -
13/08/2025 00:09
Expedido(a) intimação a(o) LIVRARIA CULTURAL DA GUANABARA LTDA
-
13/08/2025 00:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
12/08/2025 16:15
Iniciada a liquidação
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08/08/2025 20:09
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/08/2025 15:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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07/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100955-45.2025.5.01.0055 distribuído para 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 05/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080600301234000000236045243?instancia=1 -
05/08/2025 16:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
05/08/2025 16:44
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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