TRT1 - 0101212-86.2023.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RIBEIRO PATRICIO
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22/09/2025 22:16
Juntada a petição de Impugnação
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09/09/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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04/09/2025 20:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/08/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 293c32e proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Na liquidação devem ser observados os seguintes parâmetros: I) a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) a apresentação de cálculos por apenas uma das partes, poderá gerar a homologação imediata deste, caso esteja em consonância com o título executivo; III) se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Inicialmente, cumpre informar aos patronos das partes que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Os cálculos elaborados pelas partes no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes. 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos, além da indicação das alíquotas devidas pelo Autor e pelo Réu, observado quanto a este último as alíquotas da empresa e SAT. 4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010. 5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução devidamente corrigido, com juros legais em coluna separada: autor líquido + INSS + IRRF, em reais. 6.
A planilha deverá ser apresentada em fonte ARIAL ou equivalente, em corpo não inferior a 10. Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o Reclamante para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s). Contestados os cálculos da(s) Reclamada(s) ou inerte o Reclamante, à contadoria do Juízo para verificação, e posterior homologação pelo Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RIBEIRO PATRICIO -
28/08/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RIBEIRO PATRICIO
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28/08/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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28/08/2025 11:11
Iniciada a liquidação
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28/08/2025 11:11
Transitado em julgado em 26/08/2025
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28/08/2025 10:50
Recebidos os autos para prosseguir
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03/02/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/02/2025 14:01
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.743,16)
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03/02/2025 14:01
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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31/01/2025 22:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/12/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RIBEIRO PATRICIO
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16/12/2024 09:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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13/12/2024 12:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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13/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de JOSE RIBEIRO PATRICIO em 12/12/2024
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09/12/2024 17:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/11/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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26/11/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RIBEIRO PATRICIO
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26/11/2024 14:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.743,17
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26/11/2024 14:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JOSE RIBEIRO PATRICIO
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26/11/2024 14:37
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE RIBEIRO PATRICIO
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29/10/2024 10:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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29/10/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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28/10/2024 12:41
Recebidos os autos para prosseguir
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05/07/2024 14:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/07/2024 12:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
21/06/2024 12:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE RIBEIRO PATRICIO sem efeito suspensivo
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21/06/2024 09:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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19/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2024
-
14/06/2024 00:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/06/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
03/06/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RIBEIRO PATRICIO
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03/06/2024 15:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.743,17
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03/06/2024 15:14
Declarada a decadência ou a prescrição
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03/06/2024 15:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE RIBEIRO PATRICIO
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29/04/2024 12:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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25/04/2024 23:02
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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16/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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15/04/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RIBEIRO PATRICIO
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15/04/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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09/04/2024 00:14
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 07:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RIBEIRO PATRICIO
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14/03/2024 18:24
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2024 18:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/02/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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17/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 16/02/2024
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16/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 15/02/2024
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31/01/2024 00:28
Decorrido o prazo de JOSE RIBEIRO PATRICIO em 30/01/2024
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25/01/2024 09:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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23/01/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RIBEIRO PATRICIO
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22/01/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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22/01/2024 12:21
Audiência una cancelada (28/05/2024 09:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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19/01/2024 23:45
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RIBEIRO PATRICIO
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18/12/2023 14:34
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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18/12/2023 14:33
Audiência una designada (28/05/2024 09:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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