TRT1 - 0100658-90.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 08:28
Arquivados os autos definitivamente
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22/09/2025 09:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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19/09/2025 16:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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19/09/2025 16:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/09/2025 16:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/09/2025 16:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
19/09/2025 16:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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19/09/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 20:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/09/2025 20:33
Iniciada a liquidação
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04/09/2025 13:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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04/09/2025 13:01
Concedida a gratuidade da justiça a ROBSON DE JESUS MENEZES
-
04/09/2025 13:01
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/09/2025 13:01
Audiência una realizada (04/09/2025 09:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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03/09/2025 16:28
Juntada a petição de Contestação
-
03/09/2025 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2025 11:47
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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02/09/2025 18:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/08/2025 13:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 861051e proferido nos autos.
Despacho Renove-se a citação da ré por mandado, com urgência, no endereço #id:b20b3c6.
SAO GONCALO/RJ, 26 de agosto de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON DE JESUS MENEZES -
26/08/2025 10:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2025 09:14
Expedido(a) mandado a(o) RS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
26/08/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE JESUS MENEZES
-
26/08/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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20/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de RS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 19/08/2025
-
18/08/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 15:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7bda5b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em atenção a manifestação da advogada do Reclamante, de idf8194a9, defiro o seu requerimento de adiamento da pauta, ante a existência de outra audiência anterior marcada para o mesmo dia e em horário próximo, além de ser a Dra.
Kely Betania Abrão Borges, OAB/RJ 172.648 a única advogada constituída para o patrocínio dessas causas.
Todavia, a ilustra advogada deverá ficar ciente, ainda, de que não será deferido novo adiamento pelo mesmo motivo, por evidente que não é possível prevalecer o direito de a parte indicar o advogado único, se ele atende número de processos que não permitem a realização dos atos processuais, sob pena de incorrer evidente abuso de direito e quebra clara do princípio da duração razoável do processo.
Providencie a Secretaria a retirada do feito da pauta, bem como a sua reinclusão em nova data, de acordo com a disponibilidade da agenda do Juízo, intimando-se as partes para ciência. SAO GONCALO/RJ, 08 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON DE JESUS MENEZES -
09/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de RS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 08/08/2025
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08/08/2025 17:27
Expedido(a) notificação a(o) RS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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08/08/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE JESUS MENEZES
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08/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) RS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
08/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE JESUS MENEZES
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08/08/2025 17:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
08/08/2025 17:24
Audiência una designada (04/09/2025 09:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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08/08/2025 17:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
08/08/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE JESUS MENEZES
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08/08/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 12:12
Audiência una cancelada (27/08/2025 09:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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08/08/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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07/08/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100658-90.2025.5.01.0264 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000300977000000235361237?instancia=1 -
30/07/2025 10:08
Expedido(a) notificação a(o) RS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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30/07/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE JESUS MENEZES
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30/07/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) RS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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30/07/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE JESUS MENEZES
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30/07/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE JESUS MENEZES
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30/07/2025 08:39
Proferida decisão
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30/07/2025 01:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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30/07/2025 01:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 01:04
Audiência una designada (27/08/2025 09:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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30/07/2025 01:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/07/2025 14:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
29/07/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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