TRT1 - 0101100-98.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 10:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
25/09/2025 10:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/09/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
24/09/2025 13:20
Iniciada a liquidação
-
24/09/2025 13:20
Transitado em julgado em 03/09/2025
-
18/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de PEAK AMBIENTAL LTDA em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE MURER DE RESENDE em 17/09/2025
-
04/09/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60989b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO nos termos em que proposta na petição Id nº e25f072.
Custas de R$ 350,00, pela parte autora, calculadas sobre R$ 17.500,00, valor do acordo, das quais dispenso em face da gratuidade de justiça que defiro.
Dispensada a manifestação do INSS tendo em vista os termos do Ato Conjunto nº 01/2011, do TRT da 1ª Região e da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região.
Os recolhimentos previdenciários deverão ser comprovados no prazo de 30 dias após a última parcela.
Eventual inadimplemento deverá ser comprovado em até 10 dias, sob pena de considerar quitada a parcela.
Retire-se o feito de pauta.
Notifiquem-se as partes.
Transitada em julgado e cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
Na hipótese de descumprimento, a execução será imediata, inclusive com desconsideração da personalidade jurídica, renunciando o devedor ao prazo do art. 884 da CLT.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO HENRIQUE MURER DE RESENDE -
03/09/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
-
03/09/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE MURER DE RESENDE
-
03/09/2025 18:40
Audiência una cancelada (04/09/2025 09:40 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
03/09/2025 18:39
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
03/09/2025 08:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
02/09/2025 18:50
Juntada a petição de Acordo
-
25/08/2025 12:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/08/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101100-98.2025.5.01.0541 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Três Rios na data 31/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080100300161700000235626789?instancia=1 -
01/08/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
-
01/08/2025 09:38
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE MURER DE RESENDE
-
31/07/2025 16:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
31/07/2025 16:53
Audiência una designada (04/09/2025 09:40 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
31/07/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100947-58.2025.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sulzy Cristina Franco de Godoy
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2025 14:05
Processo nº 0100928-80.2025.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline Chaves de Souza Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/07/2025 22:02
Processo nº 0100985-30.2025.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giovanna Assef Pastori
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2025 18:57
Processo nº 0100956-91.2025.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Maria da Silveira Munoz Avzaradel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/07/2025 15:39
Processo nº 0100985-33.2025.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Selma da Silva Lessa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2025 17:07