TRT1 - 0101068-43.2025.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 11:13
Arquivados os autos definitivamente
-
25/09/2025 11:13
Transitado em julgado em 19/09/2025
-
20/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A em 19/09/2025
-
20/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de JERONIMO ARMSTRONG LOPES em 19/09/2025
-
20/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 19/09/2025
-
08/09/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
06/09/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A
-
06/09/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) JERONIMO ARMSTRONG LOPES
-
06/09/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
-
06/09/2025 18:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
-
06/09/2025 18:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
-
28/08/2025 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
28/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de JERONIMO ARMSTRONG LOPES em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:48
Decorrido o prazo de ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 26/08/2025
-
19/08/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ETCiv 0101068-43.2025.5.01.0202 EMBARGANTE: ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
EMBARGADO: JERONIMO ARMSTRONG LOPES E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JERONIMO ARMSTRONG LOPES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar acerca dos Embargos de Terceiros, em 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de agosto de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JERONIMO ARMSTRONG LOPES -
18/08/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A
-
18/08/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) JERONIMO ARMSTRONG LOPES
-
18/08/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef64ce7 proferida nos autos.
Vistos etc.
Requer o embargante a antecipação dos efeitos da tutela definitiva, para desfazer a indisponibilidade sobre os imóveis contritos perante o CNIB nos autos principais (n°0012088-43.2013.5.01.0202).
O art. 300 do CPC/2015 autoriza a antecipação da tutela quando presentes o fumus bonis juris ou o periculum in mora, o que não restou comprovado pelo Embargante.
De fato, compulsando os autos principais, verifico que houve apenas a indisponibilidade do bem em questão, bem como que foi, posteriormente, determinado o sobrestamento do feito, em razão da oposição dos presentes Embargos de Terceiros.
Sendo assim, tendo em vista que tal manutenção não acarreta perigo de dano e pode persistir até o julgamento dos embargos em apreço, indefiro o pedido de tutela requerido.
Intime-se o Embargado, para se manifestar acerca dos Embargos de Terceiros, em 5 dias.
Após, retornem-me conclusos para o respectivo julgamento.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. -
15/08/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
-
15/08/2025 17:41
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
-
14/08/2025 14:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
13/08/2025 14:40
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
13/08/2025 09:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
01/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101068-43.2025.5.01.0202 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 30/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073100300149800000235501461?instancia=1 -
30/07/2025 11:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
30/07/2025 11:48
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100947-31.2025.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alipio Maria Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/07/2025 17:08
Processo nº 0100990-32.2025.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Alves Cardoso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2025 16:21
Processo nº 0101491-69.2025.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Lopes Batista
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2025 17:27
Processo nº 0101016-97.2025.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elenimar dos Santos Mattos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2025 17:07
Processo nº 0100940-73.2025.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Cardoso da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/07/2025 17:07