TRT1 - 0101070-42.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/09/2025 20:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/09/2025 13:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/09/2025 13:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/09/2025 12:56
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CHURRASCARIA PRANISKI LTDA
-
04/09/2025 12:56
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) LANCHONETE GUERZET LTDA - ME
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04/09/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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13/08/2025 13:30
Expedido(a) notificação a(o) LANCHONETE GUERZET LTDA - ME
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05/08/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a5211e proferida nos autos.
DECISÃO PJe Não há elementos nos autos que comprovem a dispensa imotivada, de modo a viabilizar o acolhimento do pedido de antecipação da tutela jurisdicional quanto à liberação do benefício do seguro-desemprego e do saque do FGTS.
Indefiro, por ora, a pretensão.
Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 15/10/2025 às 14:10 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 04 de agosto de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA MENDES MACHADO -
04/08/2025 14:17
Expedido(a) notificação a(o) CHURRASCARIA PRANISKI LTDA
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04/08/2025 14:17
Expedido(a) notificação a(o) LANCHONETE GUERZET LTDA - ME
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04/08/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA MENDES MACHADO
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04/08/2025 12:07
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CAMILA MENDES MACHADO
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31/07/2025 09:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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31/07/2025 09:32
Audiência una designada (15/10/2025 14:10 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101070-42.2025.5.01.0451 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000300977000000235361237?instancia=1 -
29/07/2025 15:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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