TRT1 - 0100608-61.2025.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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26/09/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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25/09/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA V.R. GONCALENSE LTDA - EPP
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25/09/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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25/09/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RAYF SANT ANNA DA SILVA
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25/09/2025 19:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.067,19
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25/09/2025 19:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS RAYF SANT ANNA DA SILVA
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25/09/2025 19:23
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS RAYF SANT ANNA DA SILVA
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24/09/2025 09:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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16/09/2025 10:54
Juntada a petição de Razões Finais
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15/09/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 16:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/09/2025 13:57
Audiência una realizada (10/09/2025 09:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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09/09/2025 20:51
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2025 15:12
Juntada a petição de Contestação
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08/09/2025 15:53
Juntada a petição de Contestação
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08/09/2025 08:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 13:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100608-61.2025.5.01.0265 RECLAMANTE: CARLOS RAYF SANT ANNA DA SILVA RECLAMADO: LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência UNA presencial que se realizará no dia: 10/09/2025 09:30 horas, na 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, 2º andar, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e da razoável duração do processo (art. 4º, do CPC), os patronos do réu, Dr Luciano Caires Dos Reis - OAB: SP338036 e Daiane Estrela Lima OAB: SP499385, habilitado nos autos do processo 0100227-53.2025.5.01.0265, deverá dar ciência ao seu constituinte da audiência designada, a fim de que o reclamado compareça em Juízo, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (artigo 385, §1º, do CPC).
ATENÇÃO: 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25071716491890600000234250117?instancia=1 .2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 4- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6- Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 7- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa em formato eletrônico, mediante a utilização do editor de texto do sistema PJe-JT ou juntada de arquivo eletrônico, tipo Portable Document Format (.pdf), de padrão "PDF-A" e os demais documentos no formato Portable Document Format (.pdf), podendo ou não ter o padrão "PDF-A". 8- A Contestação, Reconvenção, Exceção e documentos que as acompanham deverão ser protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência, nos termos do § 1º do art. 22 da Resolução nº 185/2017 do CSJT. 9- A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 10- O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 11- As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 12- Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. SAO GONCALO/RJ, 27 de agosto de 2025.
MARIANE PEREIRA DE BERREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME -
27/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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27/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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27/08/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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27/08/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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27/08/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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12/08/2025 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 17:01
Expedido(a) notificação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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07/08/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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07/08/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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07/08/2025 17:01
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA V.R. GONCALENSE LTDA - EPP
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07/08/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA V.R. GONCALENSE LTDA - EPP
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07/08/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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07/08/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RAYF SANT ANNA DA SILVA
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07/08/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RAYF SANT ANNA DA SILVA
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30/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de CARLOS RAYF SANT ANNA DA SILVA em 29/07/2025
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28/07/2025 19:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RAYF SANT ANNA DA SILVA
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24/07/2025 13:01
Proferida decisão
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24/07/2025 12:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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23/07/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100608-61.2025.5.01.0265 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800300128100000234273735?instancia=1 -
18/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RAYF SANT ANNA DA SILVA
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18/07/2025 15:05
Não concedida a tutela provisória de evidência de CARLOS RAYF SANT ANNA DA SILVA
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18/07/2025 08:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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18/07/2025 08:47
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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18/07/2025 08:46
Audiência una designada (10/09/2025 09:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/07/2025 16:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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