TRT1 - 0101281-34.2025.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de NILTON ANTONIO DA SILVA em 25/09/2025
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19/09/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) NILTON ANTONIO DA SILVA
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11/09/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) BARTOLOMEU BARRETO MOURA
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11/09/2025 15:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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11/09/2025 15:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de BARTOLOMEU BARRETO MOURA
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09/09/2025 05:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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08/09/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de BARTOLOMEU BARRETO MOURA em 28/08/2025
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28/08/2025 13:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) NILTON ANTONIO DA SILVA
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21/08/2025 18:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f63f23e proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA
Vistos. Cuida-se de Embargos de Terceiro, com pedido de tutela de urgência, em que o Embargante pleiteia a suspensão da indisponibilidade registrada sobre o imóvel de matrícula nº 17.107, localizado em Salvador/BA.
Ocorre que, conforme documentos acostados, a alienação do bem ao Embargante ocorreu apenas em 27/12/2024, por meio de escritura pública de compra e venda firmada com a empresa CONSTRUTORA AKYO LTDA – empresa que figura como parte executada em diversas ações trabalhistas, inclusive com registros de outras indisponibilidades na mesma matrícula (Id a993134 e Id 6790937 ) Mais grave, o Embargante, na qualidade de comprador ( conforme escritura Id a993134) declarou, de forma expressa, ciência acerca da existência de possíveis restrições e ônus judiciais, dispensando, inclusive, apresentação de certidões negativas por parte da vendedora.
Nesse contexto, não restou demonstrada a probabilidade do direito invocado, já que a aquisição ocorreu: (i) de empresa sabidamente litigiosa e executada; (ii) após o início das execuções; (iii) com ciência expressa dos riscos e sem exigência de documentação mínima de segurança jurídica. Desta forma, ausente um dos requisitos do art. 300 do CPC, indefiro a tutela provisória de urgência.
Verifique a Secretaria os dados referentes aos patronos das partes no processo nº 0020700-04.2003.5.01.0401 e proceda ao cadastramento dos mesmos nos presentes Embargos, sendo que, os que não possuem advogado constituído nos autos conexos principais, deverão ser citados por edital .
Feito, intimem-se os embargados para apresentação de defesa em 15 dias, via DEJT ou Edital conforme o caso acima. Após, voltem-se conclusos para sentença. ANGRA DOS REIS/RJ, 19 de agosto de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARTOLOMEU BARRETO MOURA -
19/08/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) BARTOLOMEU BARRETO MOURA
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19/08/2025 12:25
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BARTOLOMEU BARRETO MOURA
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18/08/2025 18:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE BEMFICA BORGES
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08/08/2025 12:44
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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06/08/2025 15:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101281-34.2025.5.01.0401 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000300977000000235361237?instancia=1 -
29/07/2025 11:04
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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