TRT1 - 0101476-56.2025.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8fbf3a proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela quanto ao saque do FGTS e obtenção do benefício do seguro-desemprego.
No presente caso, o estado em que se encontra o processo não permite ao Juízo analisar com segurança a existência ou não do direito perseguido, pois inexiste prova inequívoca do término do contrato de trabalho, tampouco da modalidade de extinção do contrato (ausência de TRCT ou aviso prévio concedido pelo empregador).
Ademais sequer foi demonstrada a existência de saldo na conta fundiária do reclamante.
Portanto, diante da ausência do fumus boni juris, requisito indispensável ao deferimento da tutela de urgência pretendida, indefiro a antecipação de tutela requerida nos presentes autos.
Notifique-se o reclamante para ciência e aguarde-se a audiência designada.
BARRA DO PIRAI/RJ, 14 de agosto de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANDEIR MARTINS COSTA -
14/08/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) VANDEIR MARTINS COSTA
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14/08/2025 15:58
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VANDEIR MARTINS COSTA
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12/08/2025 12:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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12/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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12/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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12/08/2025 12:04
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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12/08/2025 12:04
Expedido(a) notificação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101476-56.2025.5.01.0421 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí na data 04/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080500301426700000235902505?instancia=1 -
04/08/2025 10:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 10:14
Audiência una por videoconferência designada (04/02/2026 09:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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04/08/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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