TRT1 - 0100783-07.2025.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/09/2025 13:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/09/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) LAIZA NETO BENVINDO
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17/09/2025 07:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS sem efeito suspensivo
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15/09/2025 08:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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14/09/2025 15:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de LAIZA NETO BENVINDO em 12/09/2025
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11/09/2025 22:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/09/2025 20:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87cdb80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo, no mérito, procedente em parte o pedido da autora, LAIZA NETO BENVINDO, em face da reclamada, SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS, para condená-la, nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, ao pagamento de: saldo salarial de nove dias de abril de 2024, 4/12 de férias proporcionais + 1/3, décimo terceiro proporcional de 2024 (4/12), multa do art. 477 da CLT, multa do art. 467 da CLT. Sobre a condenação incidirão juros e correção na forma da lei, cabendo aplicar o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (artigo 406 do Código Civil) - STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, j. 18.12.2020. Deduzam-se os valores devidos pela parte autora à Previdência Social e ao Imposto de Renda e acresça-se ao valor exeqüendo o débito previdenciário da parte ré. As contribuições previdenciárias serão apuradas mês-a-mês no período em que há parcelas de natureza salarial, abatidos os valores já recolhidos a esse título na vigência do contrato e consideradas as alíquotas de incidência e os tetos do salário de contribuição, obedecendo-se a eventuais isenções. Os descontos fiscais devem observar também as isenções, as parcelas não-tributáveis e alíquotas legais, sendo que os descontos são devidos sobre o valor a ser pago ao credor distribuído mês-a-mês, excluídos os juros de mora, após abatido o valor devido à Previdência Social. Declara-se para efeitos do disposto na Lei 10035/00 que, entre as verbas deferidas, são consideradas indenizatórias as seguintes: férias do TRCT + 1/3; multa do art. 477 da CLT; multa do art. 467 da CLT. Fica deferida ao autor a JG. Defiro também à reclamada o benefício da gratuidade de justiça. Honorários de sucumbência pela parte autora, na percentagem de 10% sobre os pedidos indeferidos, conforme os valores da inicial, ficando sob condição suspensiva até dois anos após o trânsito em julgado neste feito, segundo art. 791-A, p. 4º da CLT e o V. acórdão na ADI 5766/DF, redigido pelo Ministro Alexandre de Moraes e decisão monocrática na RCL 60142/ MG.
Cabe ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da parte autora na percentagem de 10% sobre o valor bruto da condenação, a serem rateados pelas rés – CLT, art. 791 A e OJ 348 da SDI -1 do TST, ficando sob condição suspensiva até dois anos após o trânsito em julgado neste feito, segundo art. 791-A, p. 4º da CLT e o V. acórdão na ADI 5766/DF, redigido pelo Ministro Alexandre de Moraes e decisão monocrática na RCL 60142/ MG.
Cabe ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Custas pela ré, no valor de R$ 220,00, calculado sobre R$ 11.000,00, quantia ora arbitrada à condenação. Cientes por publicação no DEJT. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS -
29/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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29/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) LAIZA NETO BENVINDO
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29/08/2025 16:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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29/08/2025 16:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LAIZA NETO BENVINDO
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26/08/2025 14:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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26/08/2025 13:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/08/2025 08:40 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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25/08/2025 15:28
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2025 09:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS em 12/08/2025
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09/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS em 08/08/2025
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30/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de LAIZA NETO BENVINDO em 29/07/2025
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23/07/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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21/07/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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21/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100783-07.2025.5.01.0281 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800300128100000234273735?instancia=1 -
18/07/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) LAIZA NETO BENVINDO
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18/07/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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18/07/2025 09:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/08/2025 08:40 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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17/07/2025 16:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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