TRT1 - 0101021-03.2016.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/09/2025 13:08
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/08/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caf978c proferida nos autos.
Recebo os Agravo de Petição de ids 51c83fb, bc6acde e 6698493 daos terceiros interessados JOÃO CARLOS NUNES FERVENCA DA SILVA, JOSE ANTONIO DA COSTA LIMA MASCARENHAS e JOSÉ CARLOS SOTTOMAYOR NEGRÃO MASCARENHAS, eis que preenchidos os requisitos recursais.
Subscritor com poderes em ids 55adc88, 562e196 e c488d6c .
Intime-se o agravado pelo prazo de 8 dias.
Após, subam os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA MARTINHO COUTINHO -
27/08/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MARTINHO COUTINHO
-
27/08/2025 13:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOAO CARLOS NUNES FERVENCA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
27/08/2025 13:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE CARLOS SOTTOMAYOR NEGRAO MASCARENHAS sem efeito suspensivo
-
27/08/2025 13:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE ANTONIO DA COSTA LIMA MASCARENHAS sem efeito suspensivo
-
27/08/2025 12:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
27/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de ROSANGELA MARTINHO COUTINHO em 26/08/2025
-
22/08/2025 16:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
22/08/2025 16:19
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
22/08/2025 16:19
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
12/08/2025 14:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 14:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 712e03b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe RELATÓRIO Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica das Rés EMPRESA JORNALISTICA ECONOMICO S.A., ONGOING COMUNICACOES - PARTICIPACOES LTDA. e AGENCIA BRASILEIRA DE CONTEUDO DIGITAL LTDA requerida pela Exequente ROSANGELA MARTINHO COUTINHO na sua petição de ID d740944 em face dos Terceiros JOSE ANTONIO DA COSTA LIMA MASCARENHAS - CPF Nº. *57.***.*87-08, JOSE CARLOS SOTTOMAYOR NEGRAO MASCARENHAS - CPF Nº. *45.***.*21-04 e JOAO CARLOS NUNES FERVENCA DA SILVA - CPF Nº. *94.***.*43-34, a qual foi instaurada, conforme despacho de ID cdd7a57.
A Ré foi, regularmente, intimada (Vide expediente de ID a7cf340), porém, não se manifestou nos autos.
Os Terceiros JOSE ANTONIO DA COSTA LIMA MASCARENHAS - CPF Nº. *57.***.*87-08, JOSE CARLOS SOTTOMAYOR NEGRAO MASCARENHAS - CPF Nº. *45.***.*21-04 e JOAO CARLOS NUNES FERVENCA DA SILVA - CPF Nº. *94.***.*43-34 foram intimados, por mandado/carta precatória, cujas diligências foram positivas.
Impugnações dos Terceiros JOSE ANTONIO DA COSTA LIMA MASCARENHAS - CPF Nº. *57.***.*87-08, JOSE CARLOS SOTTOMAYOR NEGRAO MASCARENHAS - CPF Nº. *45.***.*21-04 e JOAO CARLOS NUNES FERVENCA DA SILVA - CPF Nº. *94.***.*43-34 de IDs 983da80, 3fe81bf e c10094d.
Manifestação da Parte Exequente de ID f447f6a.
Desnecessária a garantia do Juízo por se tratar de mero incidente processual. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, urge que se esclareça que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica encontra-se regulamentado no artigo 855-A e seus incisos da Consolidação das Leis do Trabalho. Vejamos.
Quanto ao caso em tela, embora não se confundam as personalidades jurídicas dos sócios e a da pessoa jurídica, não menos certo que também há previsão a ensejar responsabilidade patrimonial dos sócios por força dos artigos 790, II, c/c 795,caput, § 1º ambos do CPC, como, também, dos artigos 28 do CDC, 50 e 186 do Código Civil de 2002, todos de aplicação subsidiária ao processo do trabalho na forma do art. 855-A da CLT.
Frise-se, que inexistindo bens da pessoa jurídica para suportar os créditos da execução, respondem os bens dos integrantes da composição societária, principalmente em se tratando de créditos de origem trabalhista de natureza alimentícia, na forma do artigo 100, § 1º, da CRFB/88. Passo a decidir: 1 – Da Necessidade de Suspensão do Feito – Recurso Repetitivo Tema nº. 42 do Tribunal Superior do Trabalho 2 - Da Incompetência da Justiça do Trabalho.
Empresa em Recuperação Judicial – Tema nº. 26 do Tribunal Superior do Trabalho. 3 - Das Hipóteses de Cabimento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica 4 - Do Ônus da Prova Inicialmente, no que se refere à ao requerimento pelos Terceiros JOSE ANTONIO DA COSTA LIMA MASCARENHAS - CPF Nº. *57.***.*87-08, JOSE CARLOS SOTTOMAYOR NEGRAO MASCARENHAS - CPF Nº. *45.***.*21-04 e JOAO CARLOS NUNES FERVENCA DA SILVA - CPF Nº. *94.***.*43-34 da suspensão do presente feito, ante a instauração dos Temas nºs. 26 e 42 do Tribunal Superior do Trabalho, nada a deferir, visto que, em relação ao Tema nº. 26 a suspensão determinada restringe-se aos recursos de revista e embargos perante ao próprio Tribunal Superior do Trabalho, não atingindo a tramitação regular dos processos em instâncias ordinárias; e quanto ao Tema de nº. 42, inexiste determinação de suspensões de processos. Ainda, no que concerne aos termos das impugnações dos Terceiros JOSE ANTONIO DA COSTA LIMA MASCARENHAS - CPF Nº. *57.***.*87-08, JOSE CARLOS SOTTOMAYOR NEGRAO MASCARENHAS - CPF Nº. *45.***.*21-04 e JOAO CARLOS NUNES FERVENCA DA SILVA - CPF Nº. *94.***.*43-34 quanto ao prosseguimento da presente execução sobre os seus bens, por intermédio do Instituto da Desconsideração da Personalidade Jurídica – IDPJ, improcedem as suas alegações, pois o Colendo Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que, quando é decretada a falência ou a recuperação judicial da empresa executada, a Justiça do Trabalho tem competência para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica ou de redirecionamento da execução às demais empresas componentes do grupo econômico.
A premissa é a de que o patrimônio dessas pessoas não se confunde com os bens da empresa falida ou em recuperação, ou seja, eventual constrição de bens não recairá sobre o patrimônio da empresa.
Tal entendimento encontra-se corroborado, inclusive, nas ementas deste Egrégio Tribunal, que, abaixo, colacionamos: “RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA.
POSSIBILIDADE.
Embora a recuperação judicial impeça a continuidade da execução na justiça do trabalho, inexiste impedimento para processamento do IDPJ em empresa em recuperação judicial, uma vez que a Lei n. 14.112/2020, de 24/12/2020, que alterou o artigo 82-A, da Lei n. 11.101/2005, conferiu competência exclusiva ao juízo falimentar para apreciar a desconsideração apenas da personalidade jurídica da sociedade falida, o que não é o caso dos autos . ( Processo nº. 0100124-82.2019.5.01.0224 – TRT/RJ – Quarta Turma – Desembargador ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA – Data da Publicação no DEJT: 11/6/2024).” “AGRAVO DE PETIÇÃO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EXECUTADA.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS.
CABIMENTO.
O fato de a empresa executada estar em processo de recuperação judicial não inviabiliza o redirecionamento da execução em face dos sócios, desde que observado o regular trâmite do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. (Processo nº. 0100346-42.2022.5.01.0322 – TRT/RJ – Segunda Turma – Desembargador JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER - Data da Publicação no DEJT: 3/7/2024)”. No que tange à comprovação do desvio de finalidade ou confusão patrimonial através da fraude ou do abuso de direito, na forma do artigo 50 do Código Civil, resta improcedente as alegações dos Terceiros JOSE ANTONIO DA COSTA LIMA MASCARENHAS - CPF Nº. *57.***.*87-08, JOSE CARLOS SOTTOMAYOR NEGRAO MASCARENHAS - CPF Nº. *45.***.*21-04 e JOAO CARLOS NUNES FERVENCA DA SILVA - CPF Nº. *94.***.*43-34, considerando que, após terem sido esgotados os meios de constrição judicial em face das Devedoras, não resta dúvida que a execução deva voltar-se contra os sócios das empresas Demandadas, mediante a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a fim de que sejam executados os respectivos bens, consoante o disposto no artigo 50 do Código Civil c/c artigos 8º, caput, §1º e 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Destaca-se, ainda, que a violação a direitos trabalhistas configura irregularidade suficiente, a fim de justificar a responsabilidade dos administradores por caracterizar infração à lei, ato ilícito, desvio de finalidade, podendo ser responsabilizados pelo inadimplemento dos débitos trabalhistas da empregadora, quando evidenciada a inexistência de bens passíveis de quitar a referida dívida, como se verifica no caso dos autos.
No mais, conforme doutrina e jurisprudência majoritária, na área trabalhista (assim como consumerista) adotamos a teoria menor (objetiva) da desconsideração, utilizando-se o artigo 28, §5º do CDC (Lei 8.078/90) c/c artigos 8º e 769 da CLT (aplicação subsidiária ao direito material e processual trabalhista), pela qual basta a prova do inadimplemento da dívida pela empresa para sua ocorrência, não sendo aferida a necessidade de fraude ou comprovação de má gestão pelos diretores, fundamentos que embasam a teoria maior (subjetiva) da desconsideração, aplicável nos demais ramos do Direito, conforme artigo 50 do Código Civil2 (alterado pela Lei 13.874/2019) e artigo 28, caput do Código de Defesa do Consumidor. Por tais afirmativas, no que concerne aos Terceiros JOSE ANTONIO DA COSTA LIMA MASCARENHAS - CPF Nº. *57.***.*87-08, JOSE CARLOS SOTTOMAYOR NEGRAO MASCARENHAS - CPF Nº. *45.***.*21-04 e JOAO CARLOS NUNES FERVENCA DA SILVA - CPF Nº. *94.***.*43-34, verifica que os Interessados possuem a condição de sócios atuais das Executadas EMPRESA JORNALISTICA ECONOMICO S.A., ONGOING COMUNICACOES - PARTICIPACOES LTDA. e AGENCIA BRASILEIRA DE CONTEUDO DIGITAL LTDA, nos termos do artigo 10-A, II, da Consolidação das Leis do Trabalho, considerando-se o informado nos documentos anexados à certidão de ID e57d516 (JUCERJA ON LINE / JUCESP ON LINE). Ressalta-se, inclusive, de que foram realizadas por este Juízo em face das segunda, terceira e quarta Reclamadas as ferramentas básicas de execução deste Egrégio Tribunal, tais como, SISBAJUD e RENAJUD cujos expedientes restaram infrutíferos. Assim, Desconsidero a Personalidade Jurídica das Rés EMPRESA JORNALISTICA ECONOMICO S.A., ONGOING COMUNICACOES - PARTICIPACOES LTDA. e AGENCIA BRASILEIRA DE CONTEUDO DIGITAL LTDA, e DECLARO a responsabilidade pessoal dos seus, respectivos, sócios JOSE ANTONIO DA COSTA LIMA MASCARENHAS - CPF Nº. *57.***.*87-08, JOSE CARLOS SOTTOMAYOR NEGRAO MASCARENHAS - CPF Nº. *45.***.*21-04 e JOAO CARLOS NUNES FERVENCA DA SILVA - CPF Nº. *94.***.*43-34, na forma do artigo 855-A, da Consolidação das Leis do Trabalho. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica das Reclamadas EMPRESA JORNALISTICA ECONOMICO S.A., ONGOING COMUNICACOES - PARTICIPACOES LTDA. e AGENCIA BRASILEIRA DE CONTEUDO DIGITAL LTDA, por obedecidas as formalidades legais, para, no mérito, julgá-lo PROCEDENTE, e, DECLARAR a responsabilidade pessoal dos seus, respectivos, sócios JOSE ANTONIO DA COSTA LIMA MASCARENHAS - CPF Nº. *57.***.*87-08, JOSE CARLOS SOTTOMAYOR NEGRAO MASCARENHAS - CPF Nº. *45.***.*21-04 e JOAO CARLOS NUNES FERVENCA DA SILVA - CPF Nº. *94.***.*43-34, na forma do artigo 855-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se.
Prazo: 8 dias. 1 – Decorrido o prazo, retifique-se a autuação junto ao Sistema, a fim de que sejam incluídos no polo passivo os Devedores Solidários JOSE ANTONIO DA COSTA LIMA MASCARENHAS - CPF Nº. *57.***.*87-08, JOSE CARLOS SOTTOMAYOR NEGRAO MASCARENHAS - CPF Nº. *45.***.*21-04 e JOAO CARLOS NUNES FERVENCA DA SILVA - CPF Nº. *94.***.*43-34, bem como, que seja intimados (POR DIÁRIO OFICIAL) para pagarem o crédito exequendo, no prazo de 15 dias, em cumprimento aos termos do artigo 523, caput, do CPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2 – Após o decurso de prazo, procedam-se às consultas e penhoras on line sobre as contas correntes das segunda, terceira e quarta Executadas e dos Codevedores junto ao Sistema SISBAJUD, pelo prazo de 60 dias. 3 – Caso a resposta acima seja parcial ou negativa, procedam-se às consulta e penhora do(s) veículo(s), em nome dos Coobrigados, junto ao Sistema Renajud.
Sendo a resposta positiva, expeça-se mandado, em relação à Interessada sobre os veículos livres de restrição. 4) Após, proceda a Secretaria da Vara com a pesquisa INFOJUD-D.O.I,INFOJUD: D.O.I . / DIMOB / DIRPF (3 ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE RENDA), em nome das segunda, terceira e quarta Rés e dos Devedores Solidários, sendo, entretanto, que os documentos obtidos na Receita Federal devem ser anexados ao processo com gravação de sigilo, por meio de certidão, autorizando-se a visualização somente aos advogados das partes, que ficam desde logo advertidos quanto à responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos mesmos, sob as penas da Lei. 5) Após, intime-se a Parte Autora para manifestações, em 5 dias. 6) Caso o resultado da diligência do item 4 seja negativa, voltem os autos conclusos. MDA/ PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGENCIA BRASILEIRA DE CONTEUDO DIGITAL LTDA - ONGOING COMUNICACOES - PARTICIPACOES LTDA. - EDITORA O DIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EMPRESA JORNALISTICA ECONOMICO S.A. -
08/08/2025 23:35
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA BRASILEIRA DE CONTEUDO DIGITAL LTDA
-
08/08/2025 23:35
Expedido(a) intimação a(o) ONGOING COMUNICACOES - PARTICIPACOES LTDA.
-
08/08/2025 23:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA JORNALISTICA ECONOMICO S.A.
-
08/08/2025 23:35
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA O DIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/08/2025 23:35
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MARTINHO COUTINHO
-
08/08/2025 23:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROSANGELA MARTINHO COUTINHO
-
08/08/2025 12:44
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
08/08/2025 12:44
Encerrada a conclusão
-
05/08/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
04/08/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MARTINHO COUTINHO
-
29/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 10:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/07/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
25/07/2025 16:37
Juntada a petição de Impugnação
-
25/07/2025 16:35
Juntada a petição de Impugnação
-
25/07/2025 16:31
Juntada a petição de Impugnação
-
04/07/2025 12:56
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) JOSE ANTONIO DA COSTA LIMA MASCARENHAS
-
04/07/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2025 09:13
Expedido(a) mandado a(o) JOSE CARLOS SOTTOMAYOR NEGRAO MASCARENHAS
-
04/07/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdd7a57 proferido nos autos.
VISTOS ETC. 1 - Quanto ao requerido pela Parte Autora em sua petição de ID d740944, em relação aos Terceiros NUNO ROCHA DOS SANTOS ALMEIDA VASCONCELOS - CPF Nº. *26.***.*86-14, MARCELA DE SANTA CRUZ DA COSTA LIMA MASCARENHAS - CPF Nº. *80.***.*55-77, MARCOS MENDES SALES - CPF *46.***.*94-53,MARCOS MENDES SALLES ME - CNPJ Nº. 15.***.***/0001-04, ANDRÉ PINHEIRO VELOSO – CPF Nº. *35.***.*60-49, INTERNET GROUP DO BRASIL S/A - CNPJ Nº. 03.***.***/0003-09, PEDRO SANTOS RIPPER – CPF Nº. *12.***.*91-71, ROBERTO NOGUEIRA GEROSA - CPF Nº. *50.***.*66-26 e TELEMAR INTERNET LTDA - CNPJ N]. 03.***.***/0020-50 por ora, INDEFIRO, tendo em vista que o Referidos não se encontram como sócios atuais das 2ª, 3ª e 4ª Executadas, conforme apontado nos documentos anexados à certidão de ID e57d516, na forma da ordem preferencial disposta no artigo 10-A, I, II e III, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Outrossim, defiro a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da Ré, conforme requerido pela Parte Autora em sua petição supracitada , sendo que, por ora, intimem-se as segunda, terceira e quarta Reclamada e o(s) Terceiro(s) JOSE ANTONIO DA COSTA LIMA MASCARENHAS - CPF Nº. *57.***.*87-08 (POR CARTA PRECATÓRIA), JOSE CARLOS SOTTOMAYOR NEGRAO MASCARENHAS - CPF Nº. *45.***.*21-04 (POR MANDADO) e JOAO CARLOS NUNES FERVENCA DA SILVA - CPF Nº. *94.***.*43-34 (POR CARTA PRECATÓRIA), no(s), respectivo(s), endereço(s) apontado(s) na última certidão dos autos, para que se manifestem e requeiram as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 133 até 136, do CPC c/s artigo 10-A, II, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Caso a diligência acima reste infrutífera, intime-se por edital. 2) Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. MDA/ RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGENCIA BRASILEIRA DE CONTEUDO DIGITAL LTDA - ONGOING COMUNICACOES - PARTICIPACOES LTDA. - EMPRESA JORNALISTICA ECONOMICO S.A. -
03/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA BRASILEIRA DE CONTEUDO DIGITAL LTDA
-
03/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ONGOING COMUNICACOES - PARTICIPACOES LTDA.
-
03/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA JORNALISTICA ECONOMICO S.A.
-
03/07/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
25/06/2025 10:47
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
16/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101021-03.2016.5.01.0035 RECLAMANTE: ROSANGELA MARTINHO COUTINHO RECLAMADO: EDITORA O DIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): ROSANGELA MARTINHO COUTINHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestações.
Prazo: 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA MARTINHO COUTINHO -
13/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MARTINHO COUTINHO
-
12/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 257c37f proferido nos autos.
DESPACHO Nada a deferir quanto a expedição de Edital e penhora, tendo em vista que o réu e os veículos sequer foram encontrados.
Prossiga a secretaria com os itens 3, 4 e 5 (INFOJUD/INTIMAÇÃO/CLS) do despacho de Id ddaa386.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA MARTINHO COUTINHO -
11/06/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MARTINHO COUTINHO
-
11/06/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
11/06/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROSANGELA MARTINHO COUTINHO em 10/06/2025
-
02/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MARTINHO COUTINHO
-
30/05/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
12/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
09/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MARTINHO COUTINHO
-
09/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ONGOING COMUNICACOES - PARTICIPACOES LTDA. em 30/04/2025
-
12/03/2025 18:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/02/2025 14:29
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ONGOING COMUNICACOES - PARTICIPACOES LTDA.
-
26/02/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/02/2025 15:01
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA JORNALISTICA ECONOMICO S.A.
-
11/02/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
06/12/2024 20:40
Iniciada a execução
-
06/12/2024 14:31
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
06/12/2024 11:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
06/12/2024 11:08
Encerrada a conclusão
-
06/12/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de AGENCIA BRASILEIRA DE CONTEUDO DIGITAL LTDA em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ONGOING COMUNICACOES - PARTICIPACOES LTDA. em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA JORNALISTICA ECONOMICO S.A. em 02/12/2024
-
13/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de BRTLC HOLDING S.A. em 12/11/2024
-
07/11/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) BRTLC HOLDING S.A.
-
30/10/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA BRASILEIRA DE CONTEUDO DIGITAL LTDA
-
30/10/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ONGOING COMUNICACOES - PARTICIPACOES LTDA.
-
30/10/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA JORNALISTICA ECONOMICO S.A.
-
30/10/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
29/10/2024 10:15
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/09/2023 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/09/2023 09:47
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de BRTLC HOLDING S.A. em 19/09/2023
-
20/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de ROSANGELA MARTINHO COUTINHO em 19/09/2023
-
19/09/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) BRTLC HOLDING S.A.
-
19/09/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA BRASILEIRA DE CONTEUDO DIGITAL LTDA
-
19/09/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ONGOING COMUNICACOES - PARTICIPACOES LTDA.
-
19/09/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA JORNALISTICA ECONOMICO S.A.
-
19/09/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA O DIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/09/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MARTINHO COUTINHO
-
19/09/2023 09:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EDITORA O DIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
18/09/2023 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
18/09/2023 11:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
06/09/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) BRTLC HOLDING S.A.
-
05/09/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA BRASILEIRA DE CONTEUDO DIGITAL LTDA
-
05/09/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ONGOING COMUNICACOES - PARTICIPACOES LTDA.
-
05/09/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA JORNALISTICA ECONOMICO S.A.
-
05/09/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA O DIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/09/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MARTINHO COUTINHO
-
05/09/2023 16:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EDITORA O DIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/07/2023 08:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
07/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de ROSANGELA MARTINHO COUTINHO em 06/06/2023
-
01/06/2023 12:08
Juntada a petição de Contestação
-
30/05/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2023 19:51
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MARTINHO COUTINHO
-
12/05/2023 11:24
Encerrada a conclusão
-
19/04/2023 22:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
11/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/03/2023
-
11/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de BRTLC HOLDING S.A. em 10/03/2023
-
11/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de ROSANGELA MARTINHO COUTINHO em 10/03/2023
-
08/03/2023 10:54
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
08/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/03/2023
-
08/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de BRTLC HOLDING S.A. em 07/03/2023
-
08/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de ROSANGELA MARTINHO COUTINHO em 07/03/2023
-
28/02/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 17:52
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/02/2023 17:52
Expedido(a) intimação a(o) BRTLC HOLDING S.A.
-
24/02/2023 17:52
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA BRASILEIRA DE CONTEUDO DIGITAL LTDA
-
24/02/2023 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ONGOING COMUNICACOES - PARTICIPACOES LTDA.
-
24/02/2023 17:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA JORNALISTICA ECONOMICO S.A.
-
24/02/2023 17:52
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA O DIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/02/2023 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MARTINHO COUTINHO
-
24/02/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
23/02/2023 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/02/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) BRTLC HOLDING S.A.
-
15/02/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA BRASILEIRA DE CONTEUDO DIGITAL LTDA
-
15/02/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ONGOING COMUNICACOES - PARTICIPACOES LTDA.
-
15/02/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA JORNALISTICA ECONOMICO S.A.
-
15/02/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA O DIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/02/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MARTINHO COUTINHO
-
15/02/2023 14:33
Homologada a liquidação
-
14/02/2023 12:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
19/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/10/2022
-
19/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de BRTLC HOLDING S.A. em 18/10/2022
-
19/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de AGENCIA BRASILEIRA DE CONTEUDO DIGITAL LTDA em 18/10/2022
-
19/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de ONGOING COMUNICACOES - PARTICIPACOES LTDA. em 18/10/2022
-
19/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA JORNALISTICA ECONOMICO S.A. em 18/10/2022
-
19/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de EDITORA O DIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/10/2022
-
18/10/2022 10:26
Juntada a petição de Impugnação
-
13/10/2022 12:48
Juntada a petição de Manifestação ( Requerimento de Exclusão do Polo Passivo. OI S.A.)
-
11/10/2022 14:57
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos calculos do recte.)
-
05/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 15:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA JORNALISTICA ECONOMICO S.A.
-
04/10/2022 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ONGOING COMUNICACOES - PARTICIPACOES LTDA.
-
04/10/2022 15:41
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA O DIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/10/2022 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MARTINHO COUTINHO
-
04/10/2022 15:41
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/10/2022 15:41
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA BRASILEIRA DE CONTEUDO DIGITAL LTDA
-
04/10/2022 15:41
Expedido(a) intimação a(o) BRTLC HOLDING S.A.
-
04/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/10/2022
-
04/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de BRTLC HOLDING S.A. em 03/10/2022
-
04/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de AGENCIA BRASILEIRA DE CONTEUDO DIGITAL LTDA em 03/10/2022
-
04/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de ONGOING COMUNICACOES - PARTICIPACOES LTDA. em 03/10/2022
-
04/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA JORNALISTICA ECONOMICO S.A. em 03/10/2022
-
04/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de EDITORA O DIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/10/2022
-
04/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de ROSANGELA MARTINHO COUTINHO em 03/10/2022
-
03/10/2022 14:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos reclamada)
-
30/09/2022 14:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
29/09/2022 11:49
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Exclusão do Polo Passivo. OI S.A.)
-
29/09/2022 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
19/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 18:34
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/08/2022 18:34
Expedido(a) intimação a(o) BRTLC HOLDING S.A.
-
17/08/2022 18:34
Expedido(a) intimação a(o) IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA.
-
17/08/2022 18:34
Expedido(a) intimação a(o) ONGOING COMUNICACOES - PARTICIPACOES LTDA.
-
17/08/2022 18:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA JORNALISTICA ECONOMICO S.A.
-
17/08/2022 18:34
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA O DIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/08/2022 18:34
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MARTINHO COUTINHO
-
17/08/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
17/08/2022 18:31
Iniciada a liquidação
-
17/08/2022 18:31
Transitado em julgado em 29/06/2022
-
11/07/2022 15:04
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/09/2019 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/05/2019 16:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes_Barreto Adv. e Consultores Associados)
-
24/04/2019 16:22
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
23/04/2019 00:25
Decorrido o prazo de ROSANGELA MARTINHO COUTINHO em 22/04/2019 23:59:59
-
16/04/2019 18:16
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de Recurso Ordinário_Rosangela Martinho Coutinho x BRTLC)
-
16/04/2019 18:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
08/04/2019 13:39
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO)
-
05/04/2019 02:41
Publicado(a) o(a) Despacho em 05/04/2019
-
05/04/2019 02:41
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2019 09:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDITORA O DIA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-18 sem efeito suspensivo
-
22/01/2019 09:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROSANGELA MARTINHO COUTINHO - CPF: *09.***.*06-68 sem efeito suspensivo
-
29/11/2018 17:55
Conclusos os autos para decisão Geral a TALLITA MASSUCCI TOLEDO FORESTI
-
31/10/2018 11:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
05/09/2018 01:06
Decorrido o prazo de ROSANGELA MARTINHO COUTINHO em 04/09/2018 23:59:59
-
05/09/2018 01:06
Decorrido o prazo de EDITORA O DIA LTDA em 04/09/2018 23:59:59
-
05/09/2018 01:06
Decorrido o prazo de EMPRESA JORNALISTICA ECONOMICO S.A. em 04/09/2018 23:59:59
-
05/09/2018 01:06
Decorrido o prazo de ONGOING COMUNICACOES - PARTICIPACOES LTDA. em 04/09/2018 23:59:59
-
05/09/2018 01:06
Decorrido o prazo de IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA. em 04/09/2018 23:59:59
-
05/09/2018 01:06
Decorrido o prazo de PORTUGAL TELECOM - BRASIL S/A em 04/09/2018 23:59:59
-
05/09/2018 01:06
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/09/2018 23:59:59
-
04/09/2018 10:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/08/2018 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2018 14:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/08/2018
-
23/08/2018 14:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2018 17:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de EDITORA O DIA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-18
-
20/07/2018 11:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
28/06/2018 00:46
Decorrido o prazo de ROSANGELA MARTINHO COUTINHO em 27/06/2018 23:59:59
-
28/06/2018 00:46
Decorrido o prazo de EDITORA O DIA LTDA em 27/06/2018 23:59:59
-
28/06/2018 00:46
Decorrido o prazo de EMPRESA JORNALISTICA ECONOMICO S.A. em 27/06/2018 23:59:59
-
28/06/2018 00:36
Decorrido o prazo de ONGOING COMUNICACOES - PARTICIPACOES LTDA. em 27/06/2018 23:59:59
-
28/06/2018 00:36
Decorrido o prazo de IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA. em 27/06/2018 23:59:59
-
28/06/2018 00:36
Decorrido o prazo de PORTUGAL TELECOM - BRASIL S/A em 27/06/2018 23:59:59
-
28/06/2018 00:36
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/06/2018 23:59:59
-
21/06/2018 14:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/06/2018 11:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/06/2018 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2018
-
15/06/2018 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2018 15:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
11/06/2018 15:33
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ROSANGELA MARTINHO COUTINHO
-
11/06/2018 15:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ROSANGELA MARTINHO COUTINHO
-
13/04/2018 16:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
26/03/2018 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2018 10:44
Audiência instrução realizada (19/03/2018 12:40 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/07/2017 15:18
Audiência instrução designada (19/03/2018 12:40 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/07/2017 13:11
Audiência inicial realizada (04/07/2017 09:45 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/05/2017 00:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/05/2017 00:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/04/2017 03:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/05/2017
-
30/04/2017 03:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2017 15:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/04/2017 15:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/04/2017 15:57
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
27/04/2017 15:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/04/2017 15:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/04/2017 15:57
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
27/04/2017 15:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/04/2017 15:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/04/2017 15:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/04/2017 12:05
Audiência inicial designada (04/07/2017 09:45 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2017 00:07
Decorrido o prazo de ROSANGELA MARTINHO COUTINHO em 03/02/2017 23:59:59
-
24/01/2017 03:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
-
24/01/2017 03:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2017 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2017 11:15
Audiência una cancelada (07/02/2017 09:15 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/12/2016 10:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/12/2016 15:17
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
19/12/2016 06:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/12/2016 23:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/11/2016 18:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/11/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2016
-
22/11/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2016 15:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/11/2016 15:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/11/2016 15:07
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
18/11/2016 15:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/11/2016 15:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/11/2016 15:07
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
18/11/2016 15:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/11/2016 15:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/11/2016 15:07
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
18/11/2016 15:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/11/2016 15:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/11/2016 15:07
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
18/11/2016 15:07
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/11/2016 15:07
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/09/2016 12:07
Audiência una designada (07/02/2017 09:15 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2016 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2016
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000357-05.2010.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rogerio Jose Pereira Derbly
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2010 00:00
Processo nº 0100108-83.2024.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Carolina Vieira Cortes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/02/2024 18:31
Processo nº 0100806-48.2022.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Roberto da Conceicao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/09/2022 15:34
Processo nº 0101021-03.2016.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Vieira Cotrim
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/02/2020 15:01
Processo nº 0101021-03.2016.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Vieira Cotrim
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00