TRT1 - 0101567-60.2025.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) ELABORE ESPACO TERAPEUTICO LTDA
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23/09/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) JESSYKA PINHEIRO ANDRADE
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23/09/2025 17:47
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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23/09/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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23/09/2025 15:04
Encerrada a conclusão
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21/09/2025 15:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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16/09/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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07/09/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) JESSYKA PINHEIRO ANDRADE
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03/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de ELABORE ESPACO TERAPEUTICO LTDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de JESSYKA PINHEIRO ANDRADE em 02/09/2025
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27/08/2025 14:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 14:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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27/08/2025 14:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 14:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe60ad5 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT 1.O autor requer em sede de tutela o reconhecimento de vínculo empregatício com anotação na CTPS, depósito das verbas incontroversas e liberação do Seguro Desemprego.
A reclamada refuta as alegações aduzindo que a relação era de prestação de serviços.
Assim dispõe o art. 300, do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do art. 769, da CLT: "Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Conforme se observa da leitura do dispositivo legal supramencionado, são requisitos para a concessão da tutela de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
In casu, não há os requisitos necessários.
Assim, indefiro a tutela pretendida, por entender ser necessária a formação do contraditório e adequada instrução probatória para comprovação do direito, não havendo elementos nos autos para sua concessão neste ato. 2.
Intimem-se as partes para ciência. 3.
Deverá o autor se manifestar acerca do pedido de sobrestamento - Tema 1389 STF.
MACAE/RJ, 22 de agosto de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JESSYKA PINHEIRO ANDRADE -
22/08/2025 06:28
Expedido(a) intimação a(o) ELABORE ESPACO TERAPEUTICO LTDA
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22/08/2025 06:28
Expedido(a) intimação a(o) JESSYKA PINHEIRO ANDRADE
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22/08/2025 06:27
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JESSYKA PINHEIRO ANDRADE
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20/08/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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19/08/2025 21:48
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/08/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ELABORE ESPACO TERAPEUTICO LTDA
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04/08/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101567-60.2025.5.01.0482 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Macaé na data 31/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080100300161700000235626789?instancia=1 -
01/08/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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01/08/2025 15:35
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 08:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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31/07/2025 15:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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