TRT1 - 0100684-88.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 10:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/09/2025 10:57
Iniciada a liquidação
-
24/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA ALBUQUERQUE BRUST em 23/09/2025
-
24/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAULO NEVES CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE em 23/09/2025
-
24/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de EDNA DA SILVA em 23/09/2025
-
09/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d56d1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDNA DA SILVA -
08/09/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA ALBUQUERQUE BRUST
-
08/09/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO NEVES CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE
-
08/09/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) EDNA DA SILVA
-
08/09/2025 14:56
Concedida a gratuidade da justiça a EDNA DA SILVA
-
08/09/2025 14:56
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
08/09/2025 14:29
Audiência una cancelada (18/09/2025 10:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
08/09/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
05/09/2025 11:43
Juntada a petição de Acordo
-
27/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA ALBUQUERQUE BRUST em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de PAULO NEVES CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de EDNA DA SILVA em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA ALBUQUERQUE BRUST em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de PAULO NEVES CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de EDNA DA SILVA em 25/08/2025
-
19/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de EDNA DA SILVA em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de EDNA DA SILVA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de EDNA DA SILVA em 18/08/2025
-
18/08/2025 12:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 12:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 12:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100684-88.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: EDNA DA SILVA RECLAMADO: PAULO NEVES CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): EDNA DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 18/09/2025 10:10 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 15 de agosto de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - EDNA DA SILVA -
16/08/2025 01:03
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA ALBUQUERQUE BRUST em 15/08/2025
-
16/08/2025 01:03
Decorrido o prazo de PAULO NEVES CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE em 15/08/2025
-
16/08/2025 01:03
Decorrido o prazo de EDNA DA SILVA em 15/08/2025
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15/08/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA ALBUQUERQUE BRUST
-
15/08/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO NEVES CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE
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15/08/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) EDNA DA SILVA
-
15/08/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA ALBUQUERQUE BRUST
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15/08/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO NEVES CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE
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15/08/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) EDNA DA SILVA
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14/08/2025 14:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/08/2025 14:12
Audiência una designada (18/09/2025 10:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
14/08/2025 14:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
13/08/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b91ebc proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em atenção a manifestação do advogado do Reclamado, de id 1385152, defiro o seu requerimento de adiamento da pauta, ante a existência de outra audiência anterior marcada para o mesmo dia e em horário próximo, além de ser o Dr.
Diego Antunes de Almeida, OAB: RJ145538, o único advogado constituído para o patrocínio dessas causas.
Todavia, o ilustre advogado deverá ficar ciente, ainda, de que não será deferido novo adiamento pelo mesmo motivo, por evidente que não é possível prevalecer o direito de a parte indicar o advogado único, se ele atende número de processos que não permitem a realização dos atos processuais, sob pena de incorrer evidente abuso de direito e quebra clara do princípio da duração razoável do processo.
Providencie a Secretaria a retirada do feito da pauta, bem como a sua reinclusão em nova data, de acordo com a disponibilidade da agenda do Juízo, intimando-se as partes para ciência.
SAO GONCALO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDNA DA SILVA -
12/08/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA ALBUQUERQUE BRUST
-
12/08/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO NEVES CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE
-
12/08/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) EDNA DA SILVA
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12/08/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:05
Audiência una cancelada (11/09/2025 10:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
12/08/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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11/08/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/08/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 07:50
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62920f3 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Inicialmente, intime-se a parte autora para que junte aos autos comprovante de residência atualizado e dentro dos últimos 3 meses, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
A demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT,de modo que defiro à demandante a gratuidade de justiça, isentando-a do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDNA DA SILVA -
06/08/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) EDNA DA SILVA
-
06/08/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA ALBUQUERQUE BRUST
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06/08/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO NEVES CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE
-
06/08/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) EDNA DA SILVA
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06/08/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) EDNA DA SILVA
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06/08/2025 08:49
Proferida decisão
-
06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100684-88.2025.5.01.0264 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 04/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080500301426700000235902505?instancia=1 -
05/08/2025 23:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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05/08/2025 23:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 23:09
Audiência una designada (11/09/2025 10:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
05/08/2025 23:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
04/08/2025 22:22
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 21:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/08/2025 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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