TRT1 - 0100956-30.2025.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/09/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
05/09/2025 13:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/09/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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05/09/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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05/09/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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05/09/2025 13:12
Expedido(a) notificação a(o) MARISTELA DA SILVA COSTA
-
05/09/2025 13:12
Expedido(a) mandado a(o) MARISTELA DA SILVA COSTA
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05/09/2025 12:57
Audiência una designada (27/11/2025 10:20 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 14:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99fed60 proferido nos autos.
Trata-se de ação de consignação em pagamento em que a trabalhadora veio a óbito. Retifique-se a autuação quanto ao polo ativo passando ESPOLIO de MARISTELA DA SILVA COSTA .
Intime-se a parte consignante para comprovar o depósito da quantia ou coisa, no prazo de 5 dias, ou justificar, caso não haja nenhum depósito a ser efetuado, sob pena de extinção sem resolução de mérito (art.542, I e parágrafo único do CPC 2015). Comprovado o depósito, designe-se pauta inicial, notificando-se as partes como de costume, devendo constar da notificação do espólio POR MANDADO que na ocasião da audiência deverá ser apresentada a certidão de dependentes legais, a ser obtida no INSS, bem como documento de identificação com foto das pessoas que eventualmente constarem da certidão.
Na hipótese de ser emitida certidão negativa, deverá comparecer em audiência com alvará judicial, a ser obtida na justiça comum, tudo conforme Lei. 6.858/1980.
Decorrido o prazo para comprovação do depósito sem a devida comprovação, autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA -
08/08/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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08/08/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
07/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100956-30.2025.5.01.0055 distribuído para 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 05/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080600301234000000236045243?instancia=1 -
05/08/2025 16:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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