TRT1 - 0100752-29.2022.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO PEREIRA NETO em 06/02/2025
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025
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22/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100752-29.2022.5.01.0010 9ª Turma Gabinete 02 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: JOAO RICARDO PEREIRA NETO DESTINATÁRIO(S): GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (3cdc073 ): " ACORDAM os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação." RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
21/01/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO PEREIRA NETO
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21/01/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/11/2024 17:11
Conhecido o recurso de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-01 e não provido
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08/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/11/2024
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07/11/2024 16:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/11/2024 16:45
Incluído em pauta o processo para 22/11/2024 09:00 S. Vitual JML ()
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22/10/2024 13:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/10/2024 16:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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10/07/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d27a578 proferida nos autos. 9ª TurmaGabinete 02Relator: JOSE MONTEIRO LOPESRECORRENTE: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALRECORRIDO: JOAO RICARDO PEREIRA NETO Vistos etc. Requer a Reclamada GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, sob o fundamento de que o processamento da recuperação judicial comprovaria sua “situação financeira ruinosa, o que, nitidamente, não permite exercer amplamente o direito de defesa desta empresa, sem a dispensa ao pagamento das despesas processuais”.Analiso.Embora seja certo que tal benefício possa ser deferido às pessoas jurídicas, para a sua concessão mostra-se indispensável prova cabal da sua incapacidade financeira, nos termos do item II da Súmula 463, C.
TST, merecendo destaque o fato de a empresa encontrar-se em situação de recuperação judicial, por si só, não fazer presumir sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Súmula nº 463 do TSTASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017I – (...)II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. (grifou-se) In casu, não vejo como deferir a gratuidade requerida, uma vez que a Reclamada não trouxe aos autos qualquer documento que pudesse comprovar efetivamente sua alegada incapacidade econômica de modo a se enquadrar na hipótese do §4º do art. 790 da CLT. Assim, indefiro a gratuidade de justiça. Encontrando-se a Reclamada em recuperação judicial, está dispensada do recolhimento do depósito recursal.
Todavia, por indeferida a gratuidade de justiça, subsiste a necessidade do pagamento das custas processuais, as quais foram fixadas em sentença no importe de R$113,53 (cento e treze reais e cinquenta e três centavos).Pelo exposto, intime-se a Reclamada GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para ciência do indeferimento da gratuidade de justiça, sendo concedido o prazo de cinco dias para que comprove o recolhimento das custas devidas, pena de deserção (CPC, arts. 99, § 7º, 101, §2º e OJ 269, do TST). CAV/las RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
JOSE MONTEIRO LOPES Juiz do Trabalho ConvocadoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/07/2024 17:33
Proferida decisão
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01/07/2024 17:33
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/07/2024 14:28
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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23/05/2024 10:57
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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18/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO PEREIRA NETO em 17/05/2024
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18/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 17/05/2024
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30/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO PEREIRA NETO
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29/04/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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17/04/2024 09:18
Conhecido o recurso de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-01 e provido
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15/03/2024 15:15
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 09:00 Sessão Virtual JML EM MESA ()
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22/12/2023 18:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/12/2023 18:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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22/12/2023 18:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/11/2023 14:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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06/11/2023 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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