TRT1 - 0101470-57.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de CODIMAR COMERCIAL MARTINS LTDA em 25/08/2025
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26/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCAS TELES DE PAULA em 25/08/2025
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22/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de CODIMAR COMERCIAL MARTINS LTDA em 21/08/2025
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14/08/2025 00:53
Decorrido o prazo de LUCAS TELES DE PAULA em 13/08/2025
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12/08/2025 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0101470-57.2025.5.01.0483 RECLAMANTE: LUCAS TELES DE PAULA RECLAMADO: CODIMAR COMERCIAL MARTINS LTDA DESTINATÁRIO(S): LUCAS TELES DE PAULA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência TOTALMENTE PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Audiência UNA PRESENCIAL - dia 14/10/2025 13:40 horas 3ª Vara do Trabalho de Macaé RODOVIA CHRISTINO JOSE DA SILVA JUNIOR, 1850, VIRGEM SANTA, MACAE/RJ - CEP: 27948-010 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). Em caso de coincidência com a escala do trabalho off shore (parte ou testemunha), deverá a parte informar, nos autos, com antecedência mínima de 20 dias da data da audiência marcada, para possibilitar a adequação da pauta, SOB PENA DE PRECLUSÃO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MACAE/RJ, 02 de agosto de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS TELES DE PAULA -
02/08/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) CODIMAR COMERCIAL MARTINS LTDA
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02/08/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS TELES DE PAULA
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02/08/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) CODIMAR COMERCIAL MARTINS LTDA
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02/08/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS TELES DE PAULA
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23/07/2025 08:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/10/2025 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101470-57.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800300128100000234273735?instancia=1 -
19/07/2025 15:57
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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19/07/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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17/07/2025 13:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 13:21
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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