TRT1 - 0100960-14.2025.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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19/09/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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19/09/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA DA COSTA GONCALVES
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19/09/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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19/09/2025 16:32
Expedido(a) notificação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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19/09/2025 16:32
Expedido(a) notificação a(o) RAFAELA DA COSTA GONCALVES
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01/09/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 13:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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22/08/2025 13:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a83bdc0 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
O autor ajuizou ação com petição inicial instruída com diversos documentos.
No entanto, não foram localizados documentos que identificassem o autor.
Notifique-se o autor para anexar os documentos de forma adequada, em condições de legibilidade, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, NCPC).
Cumprida a determinação, cite-se a reclamada para ciência da presente ação dando ciência, no mesmo momento, que caso deseje a intimação de testemunhas deverá fornecer os dados, no prazo de 05 dias, sob pena de trazê-las PRESENCIALMENTE independentemente de intimação e eventual perda da prova, uma vez que este juízo não aplica o artigo 455 do CPC.
Intime-se, também, o reclamante para ciência da determinação supra.
Decorrido o prazo, sem manifestações, voltem para extinção.
Infrutífera a citação, proceda-se à pesquisa na Jucerja ou RCPJ dos dados cadastrais da ré procedendo a citação em seu próprio endereço e na pessoa de seu(s) sócio(s) atual(is), bem como nos endereços obtidos através de consulta ao Sisbajud, a ser realizada pela secretaria.
Se negativa a citação pelos motivos "ausente", "recusado" ou outros que indiquem que a ré ou seus sócios estão se esquivando de receber a citação, determino a renovação do(s) o(s) expediente(s), por mandado e, concomitantemente, por edital, o que deverá ser realizado, por cautela.
Publique-se o edital com o prazo de 20 dias corridos, nos termos do art. 257, III, do NCPC, devendo, ainda, ser observado o prazo de 05 dias previsto no art. 841, da CLT.
Tratando-se de Reclamação Trabalhista pelo rito sumaríssimo, tendo em vista a previsão legal contida no Art. 852, B, II da CLT, determino a conversão do rito para Ordinário a fim de viabilizar a citação por edital da reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA DA COSTA GONCALVES -
19/08/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA DA COSTA GONCALVES
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19/08/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100960-14.2025.5.01.0008 distribuído para 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 31/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080100300161700000235626789?instancia=1 -
31/07/2025 16:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 16:54
Audiência una designada (06/11/2025 08:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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