TRT1 - 0100719-05.2025.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOASA VR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 24/09/2025
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25/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de THIAGO FERREIRA GREGORIO PEIXOTO em 24/09/2025
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12/09/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 466bc66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Partes ausentes.
A seguir, observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte D E C I S Ã O As partes peticionaram nos presentes autos, noticiando o animus de celebrar acordo para pôr fim na presente demanda.
Assim, HOMOLOGO o acordo de #id:8e2ef68, em seus estritos termos para que surtam os efeitos legais, com fulcro no art. 487, III, alínea “b”, CPC. GRATUIDADE DE JUSTIÇA Concedo à parte autora a gratuidade de justiça, em face da declaração de necessidade jurídica que instrui a petição inicial, firmada de próprio punho pela parte demandante, com fundamento no art. 790, §3º, da CLT, CPC, art. 99, § 3º, e súmula 463, I, do C.
TST. DISPOSITIVO Isso posto, esta 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, HOMOLOGA o acordo celebrado pelas partes, extinguindo o presente feito com resolução do mérito, com fulcro na alínea “b”, III, do art. 487, do CPC.
Custas de R$ 132,00, pelas parte autora, isentas.
Retiro o processo de pauta.
Intimem-se as partes sobre a presente decisão, restando dispensada a intimação da União, por meio da PGF, haja vista o valor da avença, a teor da portaria normativa PGF n. 47, de 7 de julho de 2023.
Após o cumprimento integral da avença, arquivem-se, com baixa.
E para constar, lavrou-se o presente termo que vai devidamente assinado VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOASA VR COMERCIO DE VEICULOS LTDA -
10/09/2025 09:48
Audiência inicial cancelada (11/09/2025 09:05 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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10/09/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) JOASA VR COMERCIO DE VEICULOS LTDA
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10/09/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FERREIRA GREGORIO PEIXOTO
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10/09/2025 07:23
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/09/2025 09:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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09/09/2025 09:00
Juntada a petição de Acordo
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09/09/2025 08:23
Juntada a petição de Acordo
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08/09/2025 16:06
Juntada a petição de Contestação
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08/09/2025 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2025 09:11
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100719-05.2025.5.01.0343 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 31/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080100300161700000235626789?instancia=1 -
01/08/2025 12:37
Expedido(a) notificação a(o) JOASA VR COMERCIO DE VEICULOS LTDA
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31/07/2025 17:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 17:40
Audiência inicial designada (11/09/2025 09:05 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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31/07/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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