TRT1 - 0101047-66.2025.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 23:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
17/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 16/09/2025
-
20/08/2025 09:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/08/2025 14:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2025 13:04
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
09/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de RODRIGO PEREIRA E SOUZA em 08/08/2025
-
05/08/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e72230e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença, requerida pela parte autora referente ao processo principal 0100497-71.2025.5.01.0461 o qual se encontra com recurso pendente de envio à instância superior. 1.
Considerando que se trata de sentença líquida, fica intimada, neste ato, a primeira reclamada, para que proceda ao pagamento do valor devido, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. 2.
Decorrido o prazo in albis, ante os requerimentos da parte autora e com fulcro no art.765 da CLT, o qual atribui ao Juízo ampla liberdade na direção do processo, determino: considerando que as medidas executórias (sisbajud/renajud) realizadas em face da reclamada CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA nos autos do processo 0100071-59.2025.5.01.0461 foram infrutíferas, expeça-se mandado de penhora a fim de que os créditos existentes em favor da reclamada (CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA, CNPJ: 18.***.***/0001-52) junto ao Município de Itaguaí sejam bloqueados e depositados em conta judicial à disposição deste Juízo, até o perfazimento do crédito exequendo (R$ 19.436,32), devendo ser expedido o correspondente mandado.
Prazo de dez dias.
ITAGUAI/RJ, 04 de agosto de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA -
04/08/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
04/08/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PEREIRA E SOUZA
-
04/08/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101047-66.2025.5.01.0461 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 31/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080100300161700000235626789?instancia=1 -
01/08/2025 10:15
Iniciada a liquidação
-
01/08/2025 08:59
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
31/07/2025 19:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
31/07/2025 15:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
31/07/2025 15:21
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100996-63.2025.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Matheus Iryans Santos de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2025 14:38
Processo nº 0100949-95.2025.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisca Leonilde Rodrigues Sousa Rezen...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2025 15:22
Processo nº 0100966-23.2025.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo de Mello Vidal
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2025 20:54
Processo nº 0100955-75.2025.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Patricio de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/07/2025 17:09
Processo nº 0100979-30.2025.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanessa Dantas Silva Guerra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2025 11:15