TRT1 - 0100964-58.2025.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 19:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 21:54
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON CIRILO DA SILVA
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16/09/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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15/09/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 00:40
Decorrido o prazo de JEFFERSON CIRILO DA SILVA em 01/09/2025
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23/08/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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23/08/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36cc9f7 proferida nos autos.
DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência para que seja deferida, liminarmente, a cautelar para bloqueio de valores que a primeira ré possui junto à segunda reclamada até o limite do valor da causa.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do CPC.
Não há nos autos nenhuma comprovação de retenção de valores da primeira ré feita pela segunda ré. Contudo, a primeira reclamada não foi encontrada no endereço informado, demonstrando indícios de que há risco ao resultado útil do processo.
Diante do exposto, considerando a probabilidade do direito e o perigo de dano, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar o bloqueio dos créditos da primeira reclamada (GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP) que estejam em posse da segunda reclamada (PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS), até o limite de R$ 61.422,25, conforme estimativa apresentada na petição inicial.
Determino que a segunda reclamada deposite em Juízo eventuais créditos da primeira ré, no prazo de 15 dias.
Intimem-se, sendo o autor, inclusive, para que informe o correto endereço da primeira ré no prazo de 5 dias. mcrg RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON CIRILO DA SILVA -
21/08/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/08/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON CIRILO DA SILVA
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21/08/2025 22:07
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JEFFERSON CIRILO DA SILVA
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14/08/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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08/08/2025 16:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/08/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100964-58.2025.5.01.0038 RECLAMANTE: JEFFERSON CIRILO DA SILVA RECLAMADO: GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP E OUTROS (1) AUDIÊNCIA INICIAL VIRTUAL – RITO ORDINÁRIO - DJEN - JT DESTINATÁRIO(S): JEFFERSON CIRILO DA SILVA Expediente enviado por outro meio Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "38 VT/RJ": 13/11/2025 10:50 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Não será produzida prova testemunhal nesta audiência não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Não serão ouvidas partes e/ou testemunhas que se encontrem no mesmo ambiente de parte ou advogado, ainda que em outra sala, bem como em veículo, ainda que parado, ou ambiente externo, ou ao ar livre, ou público, ou qualquer local inadequado à solenidade do ato, facultando-se, para tanto, o comparecimento às instalações da Vara, conforme cominação da intimação.
O acesso à plataforma de videoconferência para audiências virtuais da 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro se dará por meio de link único, abaixo indicado: LINK ÚNICO DE ACESSO À PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA DA 38ª VT/RJ PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL (ZOOM): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*92.***.*60-98?pwd=K2hjMmZLV0FITExXZ1p0RE50cnJWdz09 ID da reunião: 892 2016 0198 Senha de acesso: 582306 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, e com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ , 01 de agosto de 2025 ANDREIA LINS DA SILVA RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ANDREIA LINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON CIRILO DA SILVA -
03/08/2025 20:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2025 15:26
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/08/2025 15:26
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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01/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON CIRILO DA SILVA
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100964-58.2025.5.01.0038 distribuído para 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000300977000000235361237?instancia=1 -
30/07/2025 11:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/07/2025 10:14
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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29/07/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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29/07/2025 16:31
Audiência inicial por videoconferência designada (13/11/2025 10:50 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 15:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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