TRT1 - 0100723-87.2025.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 19:30
Distribuído por sorteio
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45f1302 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA-PJE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos os autos.
BEATRIZ DE SOUSA SOARES opõe embargos de declaração com a finalidade de esclarecer os pontos que descreve na peça de id “2bd43a8”, relativos às omissões e contradições que alega terem ocorrido na sentença de id “6a30a03”.
Medida tempestiva.
Conhece-se.
Decide-se.
Razão alguma assiste à embargante.
Ao ver deste magistrado, todas as questões postas em debate foram devidamente apreciadas, sendo certo, ainda, que a decisão do Juízo foi justificada com os argumentos que entendemos apropriados.
O conjunto probatório,
por outro lado, foi por nós enfrentado de maneira aprofundada.
Quer isso dizer que a sentença não padece de qualquer omissão ou contradição, eis que a prestação jurisdicional restou devidamente entregue, nada mais havendo a dizer sobre tais matérias.
Somente por meio do recurso próprio a embargante pode submeter o julgado a reexame.
Dessa forma, REJEITAM-SE os embargos de declaração opostos por BEATRIZ DE SOUSA SOARES, para o fim de manter a sentença tal como se encontra, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Cientes as partes com a publicação da presente, prazo de 8 dias.
Nada mais.
Publique-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ DE SOUSA SOARES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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