TRT1 - 0101476-64.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:50
Expedido(a) ofício a(o) ANTHONY PATRICK FREEMAN
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22/09/2025 20:23
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2025 01:05
Decorrido o prazo de ANTHONY PATRICK FREEMAN em 19/09/2025
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17/09/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 10:45
Audiência una por videoconferência cancelada (17/11/2025 14:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/09/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) BCH ENERGY DO BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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16/09/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ANTHONY PATRICK FREEMAN
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16/09/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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16/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de BCH ENERGY DO BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANTHONY PATRICK FREEMAN em 15/09/2025
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12/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de BCH ENERGY DO BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA em 11/09/2025
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07/09/2025 20:23
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d417e8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o teor da CONSULTA ADMINISTRATIVA (1680) Nº 0000077-85.2023.2.00.0500, que tramita na Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a ministra corregedora, Exma.
DORA MARIA DA COSTA, definiu de modo claro que processos que correm no Juízo 100% digital podem ter audiências presenciais, a depender de necessidade avaliada pelo juiz que conduz a instrução.
Portanto, ratifico a audiência designada para o dia 17/11/2025 14:40 horas, na modalidade PRESENCIAL, facultando a participação virtual apenas às testemunhas que comprovadamente residam fora da jurisdição, àqueles que estejam comprovadamente embarcados e aos procuradores, desde que estejam em ambiente e condições condizentes com a formalidade do ato.
Comparecendo qualquer dos litigantes de forma virtual e em descumprimento à determinação, SERÁ APLICADA A PENA DE CONFISSÃO, REVELIA OU ARQUIVAMENTO.
No caso de o descumprimento em tela ser praticado pela testemunha, esta não será ouvida.
Lado outro, em relação àqueles que estão autorizados a participar de forma virtual, esclareço, desde já, que não haverá qualquer tolerância quanto aos problemas técnicos eventualmente caracterizados ou quanto à realização dos procedimentos de abertura de câmera e de áudio, pois aqueles que participam da audiência de forma virtual devem estar plenamente disponíveis à participação da audiência tal como o estariam se estivessem fisicamente presentes.
Além disso, a Resolução 345/20 CNJ não garante às partes qualquer prazo de tolerância ou mesmo ‘segunda chance’ mediante adiamento da audiência motivada por problemas técnicos.
Caso aquele que labore embarcado entenda que esta condição pode prejudicar a sua participação presencial ou virtual à audiência, deverá tal a sua condição de embarcado no dia da audiência designada ser NECESSARIAMENTE demonstrada. Tal comprovação deve ser feita mediante a apresentação da convocação para o embarque, a qual precisa exibir claramente as datas de convocação e do embarque programado e a identidade do emissor (o que inclui o e-mail ou o número do Whatsapp quando a convocação foi realizada de forma virtual).
Para este efeito, estabeleço o prazo de 05 dias úteis contados da convocação.
A apresentação do comprovante, nos termos expostos, permite a inserção tempestiva de novo processo em pauta no lugar daquele que deverá ser adiado em decorrência de ausência justificada, além de representar lealdade e respeito ao princípio da cooperação processual (art.6º CPC).
Por tais razões, o descumprimento da obrigação assinalada no parágrafo anterior impedirá o adiamento da audiência, além de acarretar a aplicação das consequências legais próprias à ausência INJUSTIFICADA.
Testemunhas na forma anteriormente determinada.
Segue o link para acesso ao ambiente virtual: DADOS PARA O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 Intimem-se.
MACAE/RJ, 28 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTHONY PATRICK FREEMAN -
28/08/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ANTHONY PATRICK FREEMAN
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28/08/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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28/08/2025 07:45
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101476-64.2025.5.01.0483 RECLAMANTE: ANTHONY PATRICK FREEMAN RECLAMADO: BCH ENERGY DO BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA DESTINATÁRIO(S): ANTHONY PATRICK FREEMAN Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência UNA TOTALMENTE PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Audiência UNA PRESENCIAL - dia 17/11/2025 14:40 horas 3ª Vara do Trabalho de Macaé RODOVIA CHRISTINO JOSE DA SILVA JUNIOR, 1850, VIRGEM SANTA, MACAE/RJ - CEP: 27948-010 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
TESTEMUNHAS: NA FORMA DO ART 455, CPC, SOB PENA DE PERDA DA PROVA.
Em caso de coincidência com a escala do trabalho off shore (parte ou testemunha), deverá a parte informar, nos autos, com antecedência mínima de 20 dias da data da audiência marcada, para possibilitar a adequação da pauta, SOB PENA DE PRECLUSÃO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MACAE/RJ, 24 de agosto de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANTHONY PATRICK FREEMAN -
24/08/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) BCH ENERGY DO BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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24/08/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) ANTHONY PATRICK FREEMAN
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24/08/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) BCH ENERGY DO BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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24/08/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) ANTHONY PATRICK FREEMAN
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21/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101476-64.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800300128100000234273735?instancia=1 -
19/07/2025 07:29
Audiência una por videoconferência designada (17/11/2025 14:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/07/2025 19:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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