TRT1 - 0101095-14.2025.5.01.0206
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 11:25
Juntada a petição de Contestação
-
03/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 02/09/2025
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28/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de NILBER SANT ANA DE MELLO em 27/08/2025
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22/08/2025 13:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
22/08/2025 13:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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19/08/2025 09:51
Expedido(a) notificação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1df38a3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Designo pauta de AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para 07/10/2025 14:15.
Cite-se a reclamada via Domicílio Judicial Eletrônico (Resolução CNJ nº 455/2022) e, concomitantemente, por celeridade e economia processual, por e-carta.
A reclamada, na primeira oportunidade em que vier a falar nos autos, deverá apresentar justificativa plausível para eventual não confirmação do recebimento da citação via domicílio eletrônico, sob pena de, caso não demonstre justa causa para tal omissão, aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, revertida em favor da União, (art. 246, § 1º-B e 1º-C, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo trabalhista).
AS PARTES FICAM CIENTES DE QUE A AUDIÊNCIA SERÁ UNA (TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) E ON-LINE, e das seguintes observações: 1) As audiências desta vara serão preferencialmente on-line. O juízo permite o comparecimento presencial à sala de audiências da 20ª VT para situações excepcionais em que a parte não tenha acesso à internet ou a equipamentos de informática, dificuldade de acesso ou para utilizar os equipamentos necessários à participação da audiência on-line. Link da audiência a ser realizada pela plataforma Zoom Meetings: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt20.rj ou ID: 754 650 0492 Endereço para as partes que precisarem comparecer à vara: RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ, 20230-070. 2) A audiência será UNA: com tentativa de conciliação e instrução na mesma sessão. 3) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de intimação, conforme art. 852-H,§ 2º da CLT. 4) Todos os advogados habilitados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório ou por e-mail.
A habilitação no PJE deverá ser feita pelos próprios advogados, inclusive futuros substabelecimentos. 5) Em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência. 6) No caso de ausência injustificada da reclamada, será decretada sua revelia e confissão ficta. 7) Em caso de dúvidas, acesse nosso atendimento on-line pelo balcão virtual, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt20.rj.balcao RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILBER SANT ANA DE MELLO -
18/08/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) NILBER SANT ANA DE MELLO
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18/08/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
-
18/08/2025 13:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/10/2025 14:15 Pauta Dra. Ana Paula - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101095-14.2025.5.01.0206 distribuído para 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081400304561400000236821457?instancia=1 -
13/08/2025 13:36
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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13/08/2025 12:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb3e231 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Dispõe o artigo 651, da CLT, in verbis: "Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. “§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços." O artigo 651 da CLT, em seu caput, deixa claro que a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado prestou serviços ao empregador, mesmo que tenha sido contratado em outro local.
No caso em tela, o autor confirma que trabalhou no município do Rio de Janeiro e concorda com a remessa dos autos ao Juízo Competente.
Assim, não havendo controvérsia, declaro a incompetência deste Juízo em razão do lugar e declino a competência para uma das Varas do Trabalho do município do Rio de Janeiro, eis que foi o local em que laborou.
Remetam-se os autos ao MM.
Juízo competente para livre distribuição, se for o caso, com as homenagens de estilo.
Intime-se.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de agosto de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILBER SANT ANA DE MELLO -
12/08/2025 13:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) NILBER SANT ANA DE MELLO
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12/08/2025 11:15
Declarada a incompetência
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11/08/2025 21:01
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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11/08/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) NILBER SANT ANA DE MELLO
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11/08/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2025 23:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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08/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de NILBER SANT ANA DE MELLO em 07/08/2025
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101095-14.2025.5.01.0206 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000300977000000235361237?instancia=1 -
30/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) NILBER SANT ANA DE MELLO
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29/07/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 21:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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29/07/2025 14:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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