TRT1 - 0101917-15.2020.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria da Corregedoria Regional
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/06/2025
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11/04/2025 12:14
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
11/04/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL S.A.
-
10/04/2025 15:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/04/2025 15:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
31/03/2025 09:08
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
13/03/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 07:42
Conclusos os autos para despacho a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
17/02/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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14/02/2025 16:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/02/2025 16:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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31/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/10/2024
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28/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2024
-
03/09/2024 15:18
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
03/09/2024 10:19
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
02/09/2024 14:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/09/2024 14:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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28/08/2024 14:53
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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27/08/2024 14:04
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
27/08/2024 14:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/08/2024 14:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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23/08/2024 21:42
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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22/08/2024 18:11
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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22/08/2024 18:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/08/2024 18:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
20/08/2024 17:03
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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20/08/2024 06:56
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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01/08/2024 13:54
Expedido(a) ofício a(o) BANCO DO BRASIL SA
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01/08/2024 12:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/08/2024 12:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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18/07/2024 16:56
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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18/07/2024 06:57
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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18/07/2024 06:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/07/2024 06:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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11/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DA CONCEICAO em 10/07/2024
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03/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a182d40 proferida nos autos.
ExecuçãoCorregedoria GarimpoRelator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELAREQUERENTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A.
REGIAOREQUERIDO: ABATEDOURO CARIOCA LTDA - ME Vistos, etc.Sobrestamento encerrado neste ato.Considerando a certidão de id fdcc2be;Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que cumpra o alvará de id 039b4f7, conforme determinado anteriormente.Expeça-se ofício ao banco, tendo em vista alvará não sacado, para transferência de saldo à reclamada, considerando o 01º& da certidão de id fdcc2be.Intime-se MARCO ANTONIO DA CONCEICAO para ciência do despacho de id 4d304d1e para que indique conta corrente de sua titularidade, bem como o processo originário de seu crédito, a fim de ser procedida a transferência do saldo.Oficie-se novamente à Caixa Econômica Federal para que informe a qual processo - identificador 4044009390657990 - a conta nº 39065799-8 está vinculada, considerando que pelo Sistema Garimpo não fora possível encontrar número de processo válido e, ainda, que informe quem é o real beneficiário do Alvará nº 130/07 devolvido pela instituição bancária em 03/04 /2007, extraído do processo 0076400-51.2003.5.01.0243 (764200324301005), relativo à conta 1505704-7.Por fim, considerando a instituição do Projeto Garimpo para tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente até 14/02/2019 e o disposto no artigo 4º, §7º, da Portaria nº 348-SCR/2023, oferte-se o saldo existente nos autos pelo Sistema e-Garimpo para as Varas do Trabalho do TRT 1ª Região com processos do devedor inscritos no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito e sem exigibilidade suspensa, conforme critérios estabelecidos na mencionada Portaria.Em caso de não serem localizadas execuções que tramitem em face do mesmo devedor na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, prossiga-se conforme o caput do artigo 6º da Portaria nº 348-SCR/2023, ofertando os valores a unidades de outros Regionais.Por economia processual, o presente despacho possui força de ofício.O processo deverá ser sobrestado novamente para fins estatísticos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA Juiz Gestor de Projeto GarimpoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DA CONCEICAO
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01/07/2024 17:36
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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01/07/2024 07:31
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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01/07/2024 07:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/07/2024 07:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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28/05/2024 09:22
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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26/01/2024 10:03
Encerrada a conclusão
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26/01/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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12/12/2023 12:58
Encerrada a conclusão
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12/12/2023 12:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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30/07/2023 15:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/07/2023 15:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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06/06/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 11:36
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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25/01/2023 07:45
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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24/01/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 13:07
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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18/08/2022 14:05
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Petição Cível (241)
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12/11/2021 13:49
Excluído de 09/06/2021 10:40:10 o movimento Efetuado o pagamento de crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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12/11/2021 13:49
Excluído de 07/06/2021 11:00:33 o movimento Efetuado o pagamento de crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 279,49)
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12/11/2021 13:49
Excluído de 01/06/2021 12:46:56 o movimento Efetuado o pagamento de crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 4.544,42)
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12/11/2021 13:49
Excluído de 01/06/2021 11:46:43 o movimento Efetuado o pagamento de crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 15,00)
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12/11/2021 13:49
Excluído de 01/06/2021 11:17:05 o movimento Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 86,75)
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23/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 22/10/2021
-
29/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/09/2021
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24/08/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 15:15
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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10/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/08/2021
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06/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/08/2021
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29/07/2021 15:47
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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24/07/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2021
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24/07/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 19:16
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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22/07/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 13:44
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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15/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/07/2021
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08/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/07/2021
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03/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/07/2021
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23/06/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 12:38
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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10/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 09/06/2021
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10/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 09/06/2021
-
08/06/2021 19:20
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
04/06/2021 22:23
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
02/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/06/2021
-
25/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS EVANGELISTA DE SOUZA em 24/05/2021
-
15/05/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2021
-
15/05/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS EVANGELISTA DE SOUZA em 14/05/2021
-
15/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DA CONCEICAO em 14/05/2021
-
14/05/2021 10:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EVANGELISTA DE SOUZA
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12/05/2021 21:10
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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11/05/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 11:23
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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11/05/2021 10:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (advogada Carlos Evangelista de Souza)
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10/05/2021 14:50
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
10/05/2021 14:50
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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10/05/2021 14:50
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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08/05/2021 20:16
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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07/05/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2021
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07/05/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2021
-
07/05/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EVANGELISTA DE SOUZA
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06/05/2021 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DA CONCEICAO
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05/05/2021 22:33
Expedido(a) alvará a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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04/05/2021 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 09:28
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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15/12/2020 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 18:19
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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04/08/2020 17:43
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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26/06/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2020 15:53
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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25/06/2020 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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