TRT1 - 0100904-87.2025.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de LUANA GOMES DA SILVA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de LEONARDO AUGUSTO GOMES DA SILVA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de AMANDA GOMES DA SILVA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de REINALDO PEREIRA DE SOUZA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de CONDOMINIO NOVO LEBLON em 11/09/2025
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03/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e70791 proferido nos autos.
DESPACHOS
Vistos.
Determino a inclusão do feito em pauta UNA presencial do dia 03/11/2025 09:20h.
O não comparecimento do(a) autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
As partes deverão participar para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação.
As partes e seus procuradores deverão dirigir-se à 5ª Vara do trabalho (rua do Lavradio, 132, 1º andar) para a audiência. Para melhor acompanhamento da audiência e acesso aos documentos constantes nos autos, orienta-se que os advogados estejam de posse de login e senha de acesso ao sistema PJe no momento da audiência, não havendo necessidade do uso do token.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA GOMES DA SILVA - LUANA GOMES DA SILVA - LEONARDO AUGUSTO GOMES DA SILVA - REINALDO PEREIRA DE SOUZA -
02/09/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) LUANA GOMES DA SILVA
-
02/09/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO AUGUSTO GOMES DA SILVA
-
02/09/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA GOMES DA SILVA
-
02/09/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO PEREIRA DE SOUZA
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02/09/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO NOVO LEBLON
-
02/09/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 13:19
Audiência una designada (03/11/2025 09:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2025 13:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
01/09/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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31/08/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 18:39
Juntada a petição de Contestação
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28/08/2025 18:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) LUANA GOMES DA SILVA
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08/08/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO AUGUSTO GOMES DA SILVA
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08/08/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA GOMES DA SILVA
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08/08/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO PEREIRA DE SOUZA
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05/08/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 066ce1f proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Prefacialmente, intime-se a parte consignante para comprovar o depósito da importância consignada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Outrossim, ante a lastimosa notícia do óbito da Sra.
Sra.
TERESINHA PEREIRA DE SOUZA, intimem-se os eventuais herdeiros/sucessores do consignatário, por ora, sem inclusão do feito em pauta, para ciência da presente demanda, nos termos do art. 542, II, do CPC c/c art. 335 do CPC c/c art. 769 da CLT, bem como para trazer aos autos os documentos necessários à averiguação dos eventuais herdeiros/sucessores da de cujus, devendo, ainda, oferecer resposta à ação.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Não oferecida a resposta pela parte consignatária, dar-se-á os efeitos da revelia.
Nesta hipótese, retornem os autos conclusos para decisão, expedindo-se o competente alvará judicial em favor dos herdeiros/sucessores, se for o caso, e posterior extinção do feito.
Por seu turno, havendo resposta à presente Ação de Consignação em Pagamento, inclua-se o feito em pauta, intimando-se os litigantes para ciência.
Sem prejuízo, ative-se o Sistema PREVJUD para fins de solicitação à autarquia das informações concernentes à eventual habilitação à percepção de benefício previdenciário (pensão por morte), relativas à de cujus TERESINHA PEREIRA DE SOUZA (CPF: 118008.987-11), nos termos do artigo 1º da Lei nº 6858/80.
Em não havendo sucessores habilitados perante a autarquia previdenciária, a habilitação se dará nos termos preceituados na lei civil.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO NOVO LEBLON -
04/08/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO NOVO LEBLON
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04/08/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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24/07/2025 16:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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