TRT1 - 0100989-59.2025.5.01.0042
1ª instância - Cejusc-Cap 1º Grau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (25/09/2025 11:00 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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04/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATOrd 0100989-59.2025.5.01.0042 RECLAMANTE: FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA MARTINS RECLAMADO: DROGARIA GW DAS AMERICAS LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA MARTINS NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 25/09/2025 11:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s3 ID: 739 157 4291 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Caso a parte autora tenha optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências. 10) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. ATENÇÃO: É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”:https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
TEREZA LUCIANA RIBEIRO PESSOA CAVALCANTI Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA MARTINS -
03/09/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) DROGAFLAR DROGARIA LTDA
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03/09/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA GW DAS AMERICAS LTDA.
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03/09/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA GW DAS AMERICAS LTDA.
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03/09/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA MARTINS
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03/09/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA MARTINS
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03/09/2025 08:36
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (25/09/2025 11:00 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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02/09/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA MARTINS em 01/09/2025
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22/08/2025 12:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd2a4cd proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
A parte autora requer a concessão de tutela de urgência para que seja reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho com autorização para o imediato desligamento, alegando na inicial que: “a reclamada vem descumprindo reiteradamente e gravemente as obrigações contratuais, evidenciado pelo pagamento de salários em atraso, ausência de recolhimento do FGTS, desvio unilateral da rota de trabalho, o pagamento do 13º salário de 2024 em atraso, omissão quanto ao fornecimento de EPIs obrigatórios e, ainda, pela supressão do adicional de periculosidade, apesar da exposição habitual do Reclamante a condições de risco ” (ID c5f15d1).
Destaco que o §3º do art. 483 da CLT faculta ao empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo, quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. A par disso, é de se notar que a tese autoral de rompimento do contrato de trabalho, motivado pelo cometimento de falta grave pelo empregador, requer cognição exauriente.
Assim, está ausente o requisito da probabilidade do direito, previsto no art. 300 do CPC, aplicável nesta Especializada, na forma do art. 15 do CPC, razão pela qual INDEFIRO o pedido de Antecipação de Tutela Provisória de Urgência.
Intime-se a parte autora para que tenha ciência da presente decisão.
Após, remetam-se os autos ao CEJUSC, para tentativa de conciliação. PODMS RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA MARTINS -
21/08/2025 07:25
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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20/08/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA MARTINS
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20/08/2025 23:01
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA MARTINS
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20/08/2025 09:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELA HALINE BANNAK
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13/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA MARTINS em 12/08/2025
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08/08/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 23:18
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA MARTINS
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05/08/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100989-59.2025.5.01.0042 distribuído para 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 31/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080100300161700000235626789?instancia=1 -
31/07/2025 16:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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