TRT1 - 0100971-36.2025.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/09/2025 12:40
Iniciada a liquidação
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23/09/2025 09:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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23/09/2025 09:19
Concedida a gratuidade da justiça a JULIO CESAR RODRIGUES NASCIMENTO
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23/09/2025 09:19
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/09/2025 09:19
Audiência una realizada (23/09/2025 09:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/09/2025 20:06
Juntada a petição de Contestação
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22/09/2025 19:59
Juntada a petição de Contestação
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19/09/2025 23:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/09/2025 14:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/08/2025 15:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/08/2025 18:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2025 16:25
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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05/08/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100971-36.2025.5.01.0075 RECLAMANTE: JULIO CESAR RODRIGUES NASCIMENTO RECLAMADO: PROSPER GUARDA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): JULIO CESAR RODRIGUES NASCIMENTO NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Comparecer à audiência UNA PRESENCIAL da 75ª VT/RJ no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 23/09/2025 às 09:00 Ficam as partes cientes de que a audiência será presencial, devendo as partes comparecerem no endereço a seguir: 75ª VT/RJ - AV GOMES FREIRE 471, 2º ANDAR.
CENTRO/RJ 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa até o horário da realização da audiência.
As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente de sua CTPS. Sendo a ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da CGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados devidamente cadastrados no sistema Pje-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º , § 2º, do TRT/RJ. 6) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial e a contestação.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela não observância das regras. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras. 9) As testemunhas deverão ser trazidas pelas partes na forma do art. 455 da CLT, devendo ser respeitado o seguinte: a) as partes deverão informar o nome completo das testemunhas, CPF, endereço completo, número de telefone/whatsapp; email; b) as testemunhas deverão acusar o recebimento e ciência dos termos do convite; c) o convite deverá ser comprovado nos autos com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência; d) o convite feito à testemunha deverá registrar que a ausência injustificada acarretará a imposição de multa no valor de 1 salário mínimo; e) o convite feito à testemunha deverá registrar que no caso de ausência, a testemunha, nos 5 dias seguintes à data da audiência, deverá comprovar os motivos que justificaram o não comparecimento, sob pena de aplicação da multa; f) o convite feito à testemunha deverá registrar que no caso de ausência injustificada, será determinada condução coercitiva (OFICIAL DE JUSTIÇA) e aplicada a multa acima referida; g) o convite feito à testemunha deverá registrar que o comparecimento na audiência é justificativa suficiente para a dispensa do trabalho no período à disposição da Justiça do Trabalho e que férias ou viagem não são justificativas para o não comparecimento, podendo ser requerida participação de forma telepresencial; h) não será considerado válido o convite apresentado nos autos com sigilo. 10) O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. Recomenda-se o uso de fone de ouvido. 11) Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
FREDERICO FRANCISCO GARSCHAGEN Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR RODRIGUES NASCIMENTO -
04/08/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/08/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/08/2025 08:58
Expedido(a) mandado a(o) LIDER SERVICOS GERAIS EIRELI
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04/08/2025 08:58
Expedido(a) mandado a(o) PROSPER GUARDA PATRIMONIAL EIRELI
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04/08/2025 08:57
Expedido(a) notificação a(o) INOVAR TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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04/08/2025 08:57
Expedido(a) notificação a(o) LIDER SERVICOS GERAIS EIRELI
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04/08/2025 08:57
Expedido(a) notificação a(o) PROSPER GUARDA PATRIMONIAL EIRELI
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04/08/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR RODRIGUES NASCIMENTO
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04/08/2025 08:52
Audiência una designada (23/09/2025 09:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2025 08:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100971-36.2025.5.01.0075 distribuído para 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 31/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080100300161700000235626789?instancia=1 -
31/07/2025 12:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
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